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Educação

Prouni: prazo para confirmar informações acaba sexta (24)

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Estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2026 têm até sexta-feira, 24 de julho, para comprovarem as informações passadas durante a inscrição. A documentação exigida pode ser apresentada diretamente na instituição privada de educação superior em que o candidato terá aulas. As universidades podem oferecer serviço eletrônico para isso, mas é de inteira responsabilidade de cada participante verificar com a instituição de ensino os horários e locais de comparecimento para a análise das informações. A perda do prazo ou não comprovação das informações implicará na reprovação dos alunos. 

Os candidatos que não foram pré-selecionados neste momento, terão mais duas possibilidades de conquistar uma vaga no ensino superior: a segunda chamada do Prouni, que será realizada no dia 5 de agosto, com o período para comprovação de informações de 5 a 14 de agosto, e a lista de espera, para a qual os interessados terão entre 26 e 27 de agosto para manifestar interesse. A divulgação da lista será no dia 1° de setembro, e a comprovação das informações deve ser feita entre 1° e 14 de setembro. 

Números – O programa recebeu 529.786 inscrições para o segundo semestre deste ano. Cada participante pôde selecionar até duas opções de curso, instituição e turno, conforme as regras do edital. As bolsas integrais cobrem 100% do valor da mensalidade, enquanto as bolsas parciais correspondem a 50%. 

Nesta edição, o Ministério da Educação (MEC) ofertou 471.304 bolsas de estudo em 380 cursos de graduação, distribuídas entre ampla concorrência e cotas, de 879 instituições privadas de educação superior. Do total de bolsas ofertadas, 219.725 são integrais, cobrindo todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, arcando com 50% do valor do curso. O programa reserva vagas a candidatos que atendem aos critérios da política de ações afirmativas do programa, incluindo pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, são ofertadas 35.365 bolsas; para pretos, pardos e indígenas, são 188.880; e para a ampla concorrência, as demais 247.059 bolsas de estudo. 

Confira o cronograma completo do Prouni 2/2026:   
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 1ª chamada: 15 a 24 de julho   
Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto   
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto   
Lista de espera: 26 e 27 de agosto   
Resultado da lista de espera: 1º de setembro   
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro.  

Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Aberta consulta sobre formação continuada de professores

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O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Educação (MEC), abriu, nesta quarta-feira, 22 de julho, uma consulta pública que busca embasar o estabelecimento das Diretrizes Nacionais para Formação Continuada de Professores da Educação Básica na perspectiva de Desenvolvimento Profissional Docente (FC-DPD). A consulta fica aberta até 21 de agosto e pode ser acessada por meio do formulário disponível na plataforma Brasil Participativo

O conjunto dos marcos legais e normativos que regem a educação brasileira, aliado às evidências produzidas por pesquisas educacionais e às demandas das redes públicas e privadas de ensino, demonstra a necessidade da criação dessas diretrizes, que colocarão o desenvolvimento profissional dos professores como posição central nas políticas educacionais brasileiras, devido a sua relação com a qualidade do ensino e das aprendizagens dos estudantes. 

As diretrizes terão por finalidade orientar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas de formação continuada, oferecendo princípios e referenciais nacionais que fortaleçam a valorização docente, respeitem a diversidade dos sistemas de ensino e promovam a melhoria da qualidade da educação básica. Assim, elas buscam: 

  • Fortalecer a valorização e o desenvolvimento profissional dos professores; 
  • Promover a articulação entre formação continuada, carreira e condições de trabalho; 
  • Orientar os sistemas de ensino e as instituições formadoras na organização de políticas permanentes de desenvolvimento profissional; 
  • Estimular a criação de ambientes institucionais favoráveis à aprendizagem profissional colaborativa; e 
  • Contribuir para a melhoria do direito à aprendizagem dos alunos e para a redução das desigualdades educacionais. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Publicados parâmetros de qualidade e equidade da educação integral

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O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral. O documento estabelece referências para apoiar os sistemas de ensino, as redes e as escolas no planejamento, na implementação, no monitoramento e na avaliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, incluindo os processos de elaboração dos Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral previstos para essa política. 

Os parâmetros foram elaborados para oferecer referências comuns voltadas ao aprimoramento da qualidade e da equidade da oferta, respeitando a autonomia dos entes federativos e de seus respectivos sistemas de ensino. O documento também busca contribuir para os processos de gestão, planejamento e acompanhamento da política em diferentes contextos educacionais. 

Construção participativa – A elaboração dos parâmetros ocorreu de forma participativa. Subsídios para a proposta foram desenvolvidos no âmbito do Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti), instância de governança que reúne representantes do Ministério da Educação (MEC) – incluindo a Secretaria de Educação Básica (SEB), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) – , do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Fórum Nacional de Educação (FNE), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme). Posteriormente, as contribuições foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Educação, onde passaram por consulta pública e etapas de análise e deliberação que antecederam a aprovação da Resolução.   

A Resolução representa um desdobramento das Diretrizes Operacionais Nacionais para a educação integral em tempo integral, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Para manter coerência entre os documentos, os parâmetros foram organizados a partir das mesmas seis dimensões estruturantes da política: Acesso e Permanência com Equidade; Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral; Articulação Intersetorial e Integração com os Territórios e as Comunidades; Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores; e Monitoramento e Avaliação da Política de Educação Integral.  

Em cada uma dessas dimensões, a Resolução apresenta critérios que servem de referência para a atuação das secretarias de educação e das unidades escolares, contemplando aspectos relacionados ao planejamento, às condições de oferta, aos processos de implementação e ao acompanhamento da política.  

Referências para redes de ensino e escolas – Os parâmetros têm abrangência tanto para os sistemas de ensino quanto para as unidades escolares, enquanto a Resolução traz, em seus anexos, referências específicas para cada esfera: um conjunto de critérios voltado às redes e aos sistemas de ensino e outro destinado às escolas, de forma articulada, para orientar o planejamento, a implementação, o monitoramento e os processos de autoavaliação. 

No âmbito das redes de ensino, o documento orienta que a implementação da política seja precedida por diagnósticos sobre a qualidade e a equidade da oferta, pela elaboração de Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e de instrumentos de acompanhamento e monitoramento da política pública. 

Para as escolas que ofertam educação integral em tempo integral, os parâmetros apresentam referências para o fortalecimento do planejamento institucional e das práticas pedagógicas e de gestão. Entre os aspectos contemplados estão a construção participativa do projeto político-pedagógico, o planejamento da formação continuada, a atualização periódica de diagnósticos institucionais, a promoção da participação de estudantes, famílias e profissionais, a articulação com equipamentos e organizações do território e a realização de processos permanentes de monitoramento e autoavaliação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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