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Educação

Sisu+ 2026: MEC disponibiliza consulta às vagas

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O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou, nesta segunda-feira, 8 de junho, a página de consulta de vagas do Sisu+, etapa complementar inédita do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A ferramenta do Portal de Acesso Único permite a consulta antecipada da oferta de vagas disponíveis no programa. A plataforma permite filtrar cursos, instituições, estados e municípios, além de apresentar detalhes importantes sobre modalidades de concorrência e ações afirmativas próprias das instituições. 

O Sisu+ visa ofertar eventuais vagas disponíveis nas instituições ofertantes para ingresso no segundo semestre de 2026. Ao todo, aderiram ao programa 34 instituições públicas de educação superior. 

Inscrição – Os estudantes interessados em participar do Sisu + podem se inscrever no período de 15 a 19 de junho, por meio do Portal de Acesso Único. Para se inscrever, é necessário que os candidatos tenham participado de uma ou mais edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos últimos três anos e que tenham concorrido a vagas na etapa regular do Sisu 2026. Para fins de inscrição, classificação e seleção dos estudantes, será utilizada a edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso e com os critérios preestabelecidos. Na inscrição, o candidato poderá escolher até duas opções de curso, turno, local de oferta e instituição, optando por uma ordem de preferência. 

Confira o cronograma do Sisu+ 2026: Cronograma SISU

Sisu+ – O programa integra um ciclo mais amplo de aprimoramento do Sisu, como as alterações recentes da Lei de Cotas, aprimoramentos importantes no sistema de inscrição e melhorias na organização de vagas. A seleção é uma etapa complementar ao Sisu que tem o objetivo de ampliar o acesso à educação superior, contribuindo para a ocupação de vagas disponíveis, e de aperfeiçoar os processos da ferramenta de seleção. A etapa fortalece as instituições públicas de educação superior ao permitir que utilizem a estrutura do Sisu para ofertar vagas que, de outra forma, poderiam depender de processos seletivos próprios, com maior dispersão de regras, calendários e canais de divulgação. 

A participação é voltada às instituições públicas e gratuitas que tenham participado da etapa regular do Sisu 2026 e formalizado a participação por meio do termo de adesão. A tendência é que o Sisu+ seja utilizado especialmente para: cursos que, tradicionalmente, dependem de chamadas sucessivas para preenchimento de vagas; instituições que realizariam processos seletivos próprios para vagas com ingresso no segundo semestre; cursos de licenciatura, engenharias e demais áreas estratégicas em que a ampliação do acesso esteja associada a políticas públicas complementares; e instituições que desejem utilizar a infraestrutura do Sisu para reduzir custos administrativos, ampliar a divulgação das vagas e padronizar procedimentos de seleção. 

O objetivo é reduzir a necessidade de processos seletivos próprios paralelos e apoiar a organização das ofertas acadêmicas em ambiente já conhecido pelas instituições e pelos estudantes, incluindo instituições localizadas em regiões interiorizadas do país e ampliando a visibilidade de vagas eventualmente disponíveis fora dos grandes centros urbanos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Fies 2026: publicado edital de adesão para o 2º semestre

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 8 de junho, o Edital nº 40/2026, para adesão de instituições de educação superior ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao 2º semestre de 2026. As mantenedoras interessadas deverão realizar todos os procedimentos necessários exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), no módulo FiesOferta, até 15 de junho.

As mantenedoras deverão preencher, para cada curso, turno e local de oferta, as informações sobre: os valores das semestralidades escolares dos períodos que compõem a formação; a forma de reajuste do valor do curso financiado; e a realização de processo seletivo próprio. Além disso, também deverão ser enviadas as propostas de oferta, observando a necessidade mínima de seis vagas por formação.

O termo de participação deverá ser assinado eletronicamente pelo representante legal da mantenedora, utilizando a assinatura eletrônica disponibilizada no módulo FiesOferta, de acordo com o perfil de acesso identificado e exigido. Para a emissão do termo, serão utilizadas as informações do Cadastro e-MEC, cabendo às mantenedoras assegurarem a regularidade das informações que constam nele, bem como a sua compatibilidade com as informações presentes no FiesOferta, para a emissão do documento. 

Nesta edição, considerando os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025, o Fies aplicará as medidas cautelares proferidas pelo MEC, conforme portarias regulatórias publicadas em março.

Enamed – O MEC e o Ministério da Saúde (MS) divulgaram, em janeiro deste ano, uma análise sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025, que é a modalidade do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de medicina. De acordo com o estudo, dos 304 cursos de instituições públicas e privadas que participaram do exame, 204 alcançaram conceito 3 a 5 do Enade, considerados satisfatórios. As outras 99 formações obtiveram conceito Enade nas faixas 1 e 2 — menos de 60% dos seus estudantes apresentaram desempenho considerado adequado no Enamed — o que resultou em medidas cautelares a serem tomadas pela pasta.

No que diz respeito ao Fies, 54 cursos, que tiveram 50% ou menos de concluintes proficientes, estão impedidos de ampliar a oferta de vagas e terão suspensa a participação no programa e nas demais iniciativas federais. Os demais, que obtiveram proficiência acima de 50%, sofrerão a proibição de aumento de vagas, sem outras medidas cautelares.

Fies – O Fies foi instituído pela Lei nº 10.260, de julho de 2001, com a finalidade de ampliar o acesso ao ensino superior. O programa concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros reais zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Pé-de-Meia: saiba como é calculada a frequência nas aulas

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O programa Pé-de-Meia do Ministério da Educação (MEC) busca reduzir a evasão escolar e garantir que alunos da rede pública concluam o ensino médio. Para isso, oferece um incentivo financeiro de R$ 200 mensais, que só é depositado caso os estudantes tenham frequência mínima de 80% nas aulas. A regra é válida tanto para quem estuda no ensino regular quanto para alunos da educação de jovens e adultos (EJA). 

A parcela mensal é sempre repassada com base na frequência dos meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo. O programa mede tanto a presença dos estudantes em cada mês de aula quanto a soma de todas as presenças durante o período letivo. Os dados para que essa medição seja feita são enviados pelas redes de ensino estaduais e municipais ou pelas instituições federais que ofertam ensino médio.

Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga, mas, se nos meses seguintes ele continuar comparecendo às aulas até acumular os 80% de média de assiduidade e continuar cumprindo os outros critérios do programa, poderá receber o incentivo daquele mês que havia sido bloqueado.

Para saber qual a porcentagem de frequência acumulada computada pelo MEC, o estudante pode realizar a conferência do seu histórico de comparecimento na escola pela página de consulta. Caso acredite que a informação está incorreta, é preciso procurar a secretaria da escola para solicitar a correção.

Justificativas de faltas são válidas, mas, para isso, é preciso procurar a secretaria da escola ou o responsável pela frequência dos alunos para comprovar o motivo das faltas o quanto antes, assegurando que a instituição de ensino tenha tempo de atualizar o registro de frequência e enviar a informação para o MEC. Cada rede de ensino possui suas próprias diretrizes sobre o cômputo de faltas justificadas.

Condições – O Pé-de-Meia beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:   

  • Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);   
  • Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;   
  • Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;   
  • Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.   

Conta – Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do programa. Caso o aluno seja menor de idade, para movimentar a conta, sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, é necessário que o responsável legal autorize seu uso pelo adolescente. Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária da Caixa. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.  

Dúvidas – Estudantes, responsáveis e gestores escolares podem tirar dúvidas sobre o programa por meio da página de Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia, que reúne orientações detalhadas sobre o funcionamento do programa, incluindo critérios para participar, formas de consultar o benefício, calendário de pagamentos, perguntas frequentes e passo a passo sobre a liberação de movimentação da conta para menores de idade.

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar a matrícula e a frequência, o estudante do ensino regular recebe R$ 200 mensais, que podem ser sacados a qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe R$ 200 e, pela frequência, mais R$ 225 mensais, ambos disponíveis para saque.

O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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