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Educação

Último dia para preencher o Diagnóstico Equidade

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As redes estaduais e municipais de ensino têm até esta quarta-feira, 22 de julho, para participar do Diagnóstico Equidade 2026. O envio das informações deve ser feito por meio do módulo da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq), disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).  

O diagnóstico reúne informações sobre os avanços e os desafios das redes de ensino na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2008, que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira, africana e indígena nas escolas. 

O MEC alerta que o não envio das informações via Simec poderá inviabilizar o repasse de futuros investimentos operacionalizados no contexto do Plano de Ações Articuladas (PAR)

Objetivos – O mapeamento busca subsidiar políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nas escolas. O diagnóstico também busca monitorar a implementação da educação para as relações étnico-raciais (Erer), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação escolar indígena (EEI) nas redes públicas de ensino de todo o Brasil. 

Os eixos do diagnóstico estão organizados em dez dimensões temáticas: fortalecimento do marco legal; formação de gestores e profissionais da educação; gestão educacional; materiais didáticos e paradidáticos; currículo; financiamento; indicadores, avaliação e monitoramento; gestão democrática e mecanismos de participação social; educação escolar quilombola; e educação escolar indígena. 

Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola foi instituída pela Portaria nº 470/2024. Ela reúne ações e programas educacionais voltados à educação para as relações étnico-raciais, à educação escolar quilombola e ao tratamento de temas relacionados às desigualdades étnico-raciais, bem como ao racismo nos ambientes de ensino.  

Entre os eixos previstos na política estão a estruturação de um sistema de metas e monitoramento; a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996; a formação de profissionais da área de ensino visando a atuação na educação para as relações étnico-raciais (Erer) e na educação escolar quilombola (EEQ); o desenvolvimento de capacidades institucionais para a condução dessas políticas nos entes federados; o reconhecimento de práticas educacionais antirracistas; as ações relacionadas às desigualdades étnico-raciais na educação; a educação escolar quilombola, conforme as Diretrizes Nacionais; e os protocolos de identificação e resposta a situações de racismo nas escolas públicas e privadas.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Aberta consulta sobre formação continuada de professores

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O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Educação (MEC), abriu, nesta quarta-feira, 22 de julho, uma consulta pública que busca embasar o estabelecimento das Diretrizes Nacionais para Formação Continuada de Professores da Educação Básica na perspectiva de Desenvolvimento Profissional Docente (FC-DPD). A consulta fica aberta até 21 de agosto e pode ser acessada por meio do formulário disponível na plataforma Brasil Participativo

O conjunto dos marcos legais e normativos que regem a educação brasileira, aliado às evidências produzidas por pesquisas educacionais e às demandas das redes públicas e privadas de ensino, demonstra a necessidade da criação dessas diretrizes, que colocarão o desenvolvimento profissional dos professores como posição central nas políticas educacionais brasileiras, devido a sua relação com a qualidade do ensino e das aprendizagens dos estudantes. 

As diretrizes terão por finalidade orientar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas de formação continuada, oferecendo princípios e referenciais nacionais que fortaleçam a valorização docente, respeitem a diversidade dos sistemas de ensino e promovam a melhoria da qualidade da educação básica. Assim, elas buscam: 

  • Fortalecer a valorização e o desenvolvimento profissional dos professores; 
  • Promover a articulação entre formação continuada, carreira e condições de trabalho; 
  • Orientar os sistemas de ensino e as instituições formadoras na organização de políticas permanentes de desenvolvimento profissional; 
  • Estimular a criação de ambientes institucionais favoráveis à aprendizagem profissional colaborativa; e 
  • Contribuir para a melhoria do direito à aprendizagem dos alunos e para a redução das desigualdades educacionais. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Publicados parâmetros de qualidade e equidade da educação integral

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O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Educação (MEC), publicou a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral. O documento estabelece referências para apoiar os sistemas de ensino, as redes e as escolas no planejamento, na implementação, no monitoramento e na avaliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, incluindo os processos de elaboração dos Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral previstos para essa política. 

Os parâmetros foram elaborados para oferecer referências comuns voltadas ao aprimoramento da qualidade e da equidade da oferta, respeitando a autonomia dos entes federativos e de seus respectivos sistemas de ensino. O documento também busca contribuir para os processos de gestão, planejamento e acompanhamento da política em diferentes contextos educacionais. 

Construção participativa – A elaboração dos parâmetros ocorreu de forma participativa. Subsídios para a proposta foram desenvolvidos no âmbito do Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti), instância de governança que reúne representantes do Ministério da Educação (MEC) – incluindo a Secretaria de Educação Básica (SEB), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) – , do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Fórum Nacional de Educação (FNE), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme). Posteriormente, as contribuições foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Educação, onde passaram por consulta pública e etapas de análise e deliberação que antecederam a aprovação da Resolução.   

A Resolução representa um desdobramento das Diretrizes Operacionais Nacionais para a educação integral em tempo integral, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Para manter coerência entre os documentos, os parâmetros foram organizados a partir das mesmas seis dimensões estruturantes da política: Acesso e Permanência com Equidade; Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral; Articulação Intersetorial e Integração com os Territórios e as Comunidades; Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores; e Monitoramento e Avaliação da Política de Educação Integral.  

Em cada uma dessas dimensões, a Resolução apresenta critérios que servem de referência para a atuação das secretarias de educação e das unidades escolares, contemplando aspectos relacionados ao planejamento, às condições de oferta, aos processos de implementação e ao acompanhamento da política.  

Referências para redes de ensino e escolas – Os parâmetros têm abrangência tanto para os sistemas de ensino quanto para as unidades escolares, enquanto a Resolução traz, em seus anexos, referências específicas para cada esfera: um conjunto de critérios voltado às redes e aos sistemas de ensino e outro destinado às escolas, de forma articulada, para orientar o planejamento, a implementação, o monitoramento e os processos de autoavaliação. 

No âmbito das redes de ensino, o documento orienta que a implementação da política seja precedida por diagnósticos sobre a qualidade e a equidade da oferta, pela elaboração de Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e de instrumentos de acompanhamento e monitoramento da política pública. 

Para as escolas que ofertam educação integral em tempo integral, os parâmetros apresentam referências para o fortalecimento do planejamento institucional e das práticas pedagógicas e de gestão. Entre os aspectos contemplados estão a construção participativa do projeto político-pedagógico, o planejamento da formação continuada, a atualização periódica de diagnósticos institucionais, a promoção da participação de estudantes, famílias e profissionais, a articulação com equipamentos e organizações do território e a realização de processos permanentes de monitoramento e autoavaliação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

Fonte: Ministério da Educação

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