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Política Nacional

Aprovada proposta que permite à mulher vítima de violência doméstica mudar nome

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco poderão ter o nome alterado nos registros públicos e, nos casos mais graves, ser encaminhadas para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.  A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 1.976/2025, que segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado foi o substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para o projeto de lei da senadora Jussara Lima (PSD-PI). 

O substitutivo mantém a possibilidade de alteração excepcional do nome da vítima, mediante decisão judicial, mas amplia a proposta ao prever que, quando as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha forem insuficientes para neutralizar ameaças concretas, o caso possa ser encaminhado aos órgãos responsáveis pelo programa especial de proteção. 

A medida dependerá de requerimento da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes. 

Desafios operacionais

Durante a discussão da matéria, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a proposta amplia os mecanismos de proteção às mulheres, mas chamou a atenção para desafios operacionais dos programas destinados a pessoas ameaçadas. 

— A matéria é extremamente necessária, mas a gente vai encontrar desafios técnicos. Hoje, mesmo quando a pessoa é protegida e muda de estado, registros como CPF, Cartão SUS e sistemas digitais ainda podem permitir a identificação — ponderou. 

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) observou que já existem soluções tecnológicas para fortalecer a proteção da identidade das vítimas. 

— A tecnologia hoje já permite tornar anônima essa pessoa nos sistemas, desde que consigamos integrar os bancos de dados com segurança. O grande desafio é garantir essa integração e proteger as informações contra acessos indevidos — alertou. 

No parecer, Alessandro ressalta que a alteração do nome, por si só, não elimina todos os riscos à vítima, e deve ser compreendida como medida excepcional, integrada a uma rede mais ampla de proteção.

Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar a proteção da mulher com a autonomia e com a lógica da Lei Maria da Penha, reservando o ingresso em programas especiais para situações de risco “concreto, atual e relevante”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Avança projeto que cria o Auxílio Caixa d’Água para famílias pobres de regiões secas

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que cria o Auxílio Caixa d’Água, destinado a famílias de baixa renda que vivem em locais onde há secas recorrentes — e que estejam registradas no CadÚnico.

O projeto (PL 6.384/2025) prevê que o benefício poderá ser concedido de duas formas: o pagamento de um valor em dinheiro para que a família compre um reservatório de água (o valor ainda não foi definido) ou a entrega de uma caixa d’água de até mil litros.

O autor da proposta é o senador Fernando Dueire (PSD-PE). A matéria segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Critérios

Para ser beneficiada, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda per capita familiar menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 810,50).

O projeto determina que serão priorizadas as famílias que, além de morarem em regiões com secas recorrentes, tenham entre seus membros pessoas idosas, pessoas com deficiência ou crianças na primeira infância (até os seis anos de idade).

O texto também prevê que o Executivo irá elaborar um regulamento no qual indicará as regiões onde os cidadãos poderão receber o auxílio.

Parecer favorável

O relator da matéria foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

— [O projeto] busca enfrentar a situação concreta de vulnerabilidade vivenciada por famílias que, embora contem com alguma forma de abastecimento, não dispõem de meios adequados para o armazenamento seguro da água — declarou ele.

Marcelo Castro acrescentou que a medida terá impactos positivos para a saúde pública para a viabilização de habitações dignas para essas pessoas.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) ressaltou que, nas regiões semiáridas do país, a água captada do solo costuma ser rica em sais e, por isso, precisa ser tratada para ser consumida. 

— Não é fácil, porque existe uma camada geológica difícil de ser ultrapassada, com muitas pedras. A água geralmente tem sais. Dá para fazer dessalinização e abastecer melhor a região — diss ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto cria indenização para quem perde couro cabeludo em acidente de barco

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê indenizações específicas para vítimas de escalpelamento (arrancamento do couro cabeludo) causado por embarcações. O PL 3.359/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relatório do senador Magno Malta (PL-ES) explica que esse tipo de acidente se tornou mais comum na década de 1970, sobretudo na Amazônia, quando barcos a motor começaram a substituir as embarcações a remo.

— A rotação dos motores pode enroscar os cabelos das vítimas, resultando em lesões graves, incluindo a perda do couro cabeludo, das orelhas e até de partes do rosto — disse o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao fazer a leitura do relatório na CAS.

O texto altera a Lei 8.374, de 1991, que estabelece as regras para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido como Seguro-DPEM. Nele, as vítimas de acidentes recebem um valor pago pela seguradora contratada pelo dono do veículo. Nos casos de reembolso em despesa médica ou de indenização por invalidez, o acidentado recebe de acordo com a necessidade, observado um valor limite. No caso de morte, o valor é fixo.

O projeto prevê que o Conselho Nacional de Seguros Privados, que fiscaliza o setor de seguros, estipulará um limite máximo para:

  • reembolso em despesas médicas, não inferior aos atuais R$ 2.700, para casos gerais;
  • indenização por morte ou invalidez permanente, não inferior aos atuais R$ 13.500.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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