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Política Nacional

CAE encerra análise de projeto sobre captação de recursos para empresas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) parecer para encerrar a tramitação do projeto que permitia às empresas propor projetos e captar recursos públicos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), argumentou que a proposta perdeu o objeto porque a lei que ela alterava foi revogada.

O PL 2.735/2024, do ex-senador Jorge Seif (SC), alteraria a antiga Lei de Incentivo ao Esporte para permitir que pessoas empresas atuassem como proponentes de projetos esportivos. Segundo Izalci, a proposta perdeu o sentido porque a norma que seria alterada foi integralmente revogada pela Lei Complementar 222, de 2025.

O texto previa que essas empresas deveriam atender critérios de transparência, integridade e prestação de contas e ser submetidas a regras de avaliação periódica e monitoramento definidos pelo Ministério do Esporte. Também caberia ao ministério revisar a regulamentação sempre que necessário, para adaptá-la ao cenário esportivo e socioeconômico do país.

Banco Master

A Comissão aprovou requerimento do presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), para que algumas pessoas sejam convidadas a prestar informações acerca da aplicação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos em títulos emitidos pelo Banco Master. Estão sendo convidados: 

  • secretário municipal da Fazenda de Maceió, João Felipe Alves Borges;
  • conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Edilberto Carlos Pontes Lima;
  • CEO na Crédito & Mercado Consultoria de Investimentos, Renan Foglia Calamia;
  • Representante da Associação Brasileira e Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), João Carlos Figueiredo;
  • secretário nacional de Previdência do Ministério da Previdência Social, Felipe Cavalcante e Silva;
  • presidente do Maceió Previdência (Iprev–Maceió), Ronnie Rayner; 
  • presidente do Fundo de Previdência de Campos de Goytacazes (RJ), Mario Terra Areas Filho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

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Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos voltados à saúde, à educação, ao trabalho e ao combate à discriminação. Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), a Lei 15.439 assegura, entre outras medidas, acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em ambientes escolares e de trabalho e pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, além de proteção contra discriminação em razão da doença.

A nova legislação garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também assegura pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação. Além disso, prevê “adaptações razoáveis” em atividades escolares e laborais, quando necessárias, e garante o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, independentemente de avaliação biopsicossocial. A norma também veda qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.

O texto assegura ainda cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis. Outra medida estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada. A lei permite ainda a inclusão, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), de informações de saúde que possam facilitar o atendimento em situações de emergência.

A legislação também trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Pela nova lei, esse reconhecimento não é automático e depende do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Veto

O presidente da República vetou trecho do projeto que deu origem à lei, aprovado em junho pelo Congresso. O dispositivo condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto sancionado.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a exigência criaria uma barreira adicional para o acesso aos benefícios e poderia prejudicar as próprias pessoas com DM1. Segundo o governo, o reconhecimento da condição como pessoa com deficiência já está condicionado aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contempla a avaliação biopsicossocial.

Tramitação

A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5.868/2025, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2.687/2022, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou o conjunto de direitos específicos para pessoas com DM1.

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ao comentar a sanção da lei, ele disse à Agência Senado que a nova legislação reconhece demandas específicas das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e fortalece a proteção de seus direitos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde.

— A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão debate regulamentação de criptomoedas de valor estável

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (1º) para discutir projeto de lei que estabelece regras para a emissão e a circulação de stablecoins (PL 4308/24).

Stablecoins são um tipo de criptomoeda criado para manter um valor estável. Em geral, cada unidade corresponde ao valor de uma moeda oficial, como o dólar.

A reunião será realizada no plenário 5, às 9 horas.

O debate atende a pedido do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Ele afirma que o evento vai debater os desafios da regulamentação, os possíveis benefícios e os riscos do uso das stablecoins.

Também serão avaliados os efeitos desses ativos sobre o mercado de câmbio, a estabilidade do sistema financeiro, a proteção dos consumidores e a inovação tecnológica e financeira no país.

Jadyel Alencar acrescenta que o crescimento do uso desses ativos no Brasil e no exterior exige a discussão de mecanismos para conciliar desenvolvimento econômico, segurança jurídica e fiscalização adequada.

“A natureza global, digital e descentralizada das operações com stablecoins pode facilitar práticas como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, se não houver regras claras e fiscalização eficiente”, alerta o parlamentar.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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