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Política Nacional

Comissão aprova criação de fator de custo para repasses da educação básica na Amazônia Legal

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Fator de Custo Amazônico (FCA) para adequar a distribuição de recursos federais da educação básica às condições logísticas e territoriais da Amazônia Legal.

Hoje, os repasses desses fundos são calculados com base no número de matrículas, na modalidade de ensino e nos indicadores socioeconômicos.

Pelo texto aprovado, serão consideradas, para o rateio do dinheiro, as despesas com transporte, energia, comunicação e outros itens que impactam a oferta da educação básica em comunidades remotas, ribeirinhas, indígenas e tradicionais.

Segundo a deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, o sistema atual não leva em conta as dificuldades enfrentadas pelos estados e municípios da Amazônia Legal para manter suas redes de ensino. “A criação do Fator de Custo Amazônico permitirá compensar essas diferenças e tornar o financiamento educacional mais justo e compatível com a realidade da região”, argumenta a parlamentar.

O relator, deputado Zezinho Barbary (PP-AC), concordou com esses argumentos e defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1895/25, na forma de um substitutivo, que foi aprovado pelo colegiado. “O custo de educar um aluno na Amazônia é inerentemente superior, devido à logística e à dispersão populacional”, afirmou o deputado no parecer aprovado.

A proposta original criava uma lei específica para instituir o fator, mas o relator optou por incorporar a medida às leis que regulamentam o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Caberá ao Ministério da Educação definir os indicadores que irão compor o Fator de Custo Amazônico com base em estudos técnicos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Relatora afirma que esteticistas devem ser consideradas profissionais de saúde; ouça a entrevista

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o relatório final da subcomissão que, durante dez meses, avaliou as condições do setor de estética no país.

Estima-se que esse mercado movimente quase R$ 50 bilhões anualmente no Brasil. Mas a desorganização normativa e os conflitos de competência têm dificultado a atuação dos profissionais da área, ainda que esteticistas e técnicos em estética tenham a profissão regulamentada desde 2018 (Lei 13.643/18).

Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (24), a relatora da subcomissão e autora da lei que regulamentou a profissão, deputada Soraya Santos (PL-RJ), explicou que a ideia é atualizar a legislação, deixando claro que o setor de estética é da área da saúde, para todos os efeitos legais.

Formação e responsabilidades
Em seu relatório, a deputada sugeriu um projeto para atualizar a lei e especificar essas competências na área da estética (PL 3268/26).

Soraya Santos explicou que, com a atualização, esteticistas e técnicos não terão problema para compra de materiais de trabalho.

A proposta também padroniza a formação profissional e define responsabilidades nas relações de trabalho, permitindo a proteção do ponto de vista da saúde pública e trazendo previsibilidade sob o viés econômico.

YouTube

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova criação de programa de proteção e controle populacional de cães e gatos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional Vida Animal, voltado à proteção, ao bem-estar e ao manejo populacional de cães e gatos, incluindo os animais em situação de rua. A proposta também prevê ações de controle de zoonoses e combate ao abandono e aos maus-tratos.

O programa será executado em âmbito nacional, com participação articulada da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal. A adesão dos entes federativos ocorrerá de forma voluntária e descentralizada, por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares.

Diretrizes e objetivos
O texto estabelece como diretrizes do programa o manejo populacional ético e sustentável de cães e gatos, a promoção do bem-estar animal e da guarda responsável, a prevenção e o combate ao abandono e aos maus-tratos, e a prevenção e o controle de zoonoses, entre outras. O programa também prevê integração entre políticas de saúde, meio ambiente e educação.

Entre os objetivos prioritários estão:

  • realização de diagnósticos populacionais e sanitários de cães e gatos;
  • campanhas permanentes de castração, vacinação e identificação, gratuitas ou subsidiadas;
  • incentivo à adoção responsável.

Cadastro Nacional
O Poder Executivo federal ficará responsável por coordenar o programa, estabelecer padrões técnicos e operacionais e monitorar indicadores de impacto. O texto prevê ainda a integração com o Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046/24) como instrumento de planejamento, rastreabilidade e avaliação de políticas públicas.

A participação em ações e benefícios do programa poderá ser condicionada ao cumprimento de requisitos de regularidade, transparência e conformidade com normas sanitárias, bem como à inscrição no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, quando aplicável.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a dois projetos de lei:

  • PL 1555/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); e
  • PL 6611/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“O substitutivo preserva os objetivos centrais da proposição principal e incorpora aperfeiçoamentos que fortalecem a efetividade das ações preventivas e a integração institucional, contribuindo para maior eficiência administrativa e sanitária”, disse a relatora.

Rogéria Santos destacou que a ausência de políticas estruturadas de controle populacional de cães e gatos favorece a disseminação de zoonoses e impõe pressão sobre os serviços públicos de saúde e de vigilância epidemiológica, “especialmente em áreas urbanas com maior vulnerabilidade social”.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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