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Política Nacional

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

MP das dívidas rurais prevê juros a partir de 5% ao ano

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Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, assinada pela Presidência da República na quarta-feira (15). A MP atende de agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.

Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar novo empréstimo com as instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar as dívidas atuais. 

O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR), título que os bancos podem comprar sob promessa de receberem futuramente os ganhos da produção. Com os valores da venda, os agricultores devem quitar CPRs anteriores não pagas.

O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.

Quais os tipos de dívidas?

As linhas de crédito devem ser utilizadas para quitar dívidas:

  • renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam com o pagamento em dia até o momento do novo empréstimo;
  • contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam com pagamento atrasado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026. Também contempla casos de crédito para investimento em que as parcelas estão vencidas desde o início de 2024, ou com vencimento até o fim de 2026;
  • outros casos que o Poder Executivo definir.

Quem pode se beneficiar?

Produtores e cooperativas rurais podem tomar os empréstimos com condições mais vantajosas que o mercado. Essas condições variam de acordo com o tamanho da dívida e com a categoria do produtor.

O agricultor familiar que se enquadra nas exigências poderá acessar, por exemplo, até R$ 500 mil a juros a partir de 5% ao ano, em casos excepcionais. Atualmente, a taxa básica de juros do mercado é de 14,25% ao ano. Veja aqui mais informações.

Os mini, pequenos e médios produtores terão as mesmas condições (saiba mais aqui) com taxas de juros que variam entre 8% e 12%.

Outra categoria inclui todos os demais produtores, como os grandes agricultores, que podem receber até R$ 8 milhões emprestados (veja condições). 

Se a dívida for maior que as previstas na medida provisória, o interessado deve buscar a instituição financeira para negociar outras as taxas de juros até dia 12 de novembro. O prazo para quitação será de até 8 anos.

Quais regras para a CPR?

Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a CPR atual:

  • tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga;
  • tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025;
  • não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Impacto

O Ministério da Fazenda estima que mais de 100 bilhões de dívidas podem ser renegociadas. Foi o que disse o ministro Dario Durigan em coletiva à imprensa na quarta-feira (15), após reunião entre o governo, parlamentares da Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária (FPA) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que o alívio atingirá a maioria dos produtores. Os CPRs, por exemplo, são usados por mais da metade dos produtores para se financiar, disse ela.

— Com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar do crédito. A tramitação [da medida provisória] é de maneira célere, para que os produtores possam já encaminhar sua renegociação e também acessar o Plano Safra [programa que financia a atividade agropecuária] para fazer a próxima safra, que começa a ser plantada em setembro deste ano — disse na coletiva.

O governo federal publicou a medida provisória como forma de aplicar desde já regras previstas no Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que retornou à análise dos deputados após alteração feita pelos senadores em junho. O texto original demorou quase dois anos para ser aprovado pela primeira vez na Câmara. Segundo o acordo, agora os parlamentares analisarão apenas a medida provisória.

Quem fica de fora?

Tereza chamou a negociação de um “acordo possível”, apesar de desagradar produtores gaúchos, disse ela. O texto não permite a renegociação a quem tomou empréstimos baseados na Lei 14.981, de 2024, que autorizou financiamento para a reconstrução do Rio Grande do Sul e outros estados que tiveram calamidades públicas em virtude de fortes chuvas.

Também fica de fora quem tem dívida rural encaminhada para a Dívida Ativa da União e quem tomou empréstimo com base na MP 1.314/2025, que durou entre entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026 e facilitou empréstimos aos produtores prejudicados por eventos climáticos adversos.

Fundo garantidor

A medida autoriza a criação de um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais, que poderá ser criado e gerenciado por instituição financeira pública ou privada. O mecanismo garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em condições mais vantajosas para o tomador de empréstimo.

O fundo deverá ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras, admitida a participação de estados e municípios..  

O ministro Durigan disse que a expectativa é que a União aporte R$ 2 bilhões e que funcione nos moldes do fundo garantidor de crédito para as instituições financeiras em geral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Tarifas dos EUA preocupam, afirma em nota Comissão de Relações Exteriores

Publicado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado divulgou nesta quinta-feira (16) nota em que manifesta preocupação com a tarifa adicional de 25% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A nota ressalta que a comissão, presidida pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), continuará atuando na defesa dos setores produtivos e na busca de uma solução negociada que evite uma escalada comercial prejudicial aos interesses do Brasil.

Na avaliação da CRE, o próprio governo americano, ao divulgar sua decisão, afirma que a aplicação das tarifas não encerra as tratativas e que as medidas poderão ser revistas. “Esse é um sinal de que o diálogo permanece aberto e deve continuar sendo prioridade”, destaca a comissão.

De acordo com a CRE, a decisão final do governo americano representa um cenário “menos gravoso” do que inicialmente imaginado.

“A lista de exceções foi ampliada e passou a contemplar novos produtos de interesse da pauta exportadora brasileira, entre eles ferro-gusa, determinados couros, alguns produtos de madeira, mel orgânico, café instantâneo e outros insumos estratégicos. Esse avanço demonstra que o diálogo institucional e a mobilização dos setores produtivos produziram resultados”, destaca a nota.

O documento lembra ainda que o Brasil dispõe de instrumentos legais para defender seus interesses, entre eles a Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025.

“Sua existência fortalece a posição brasileira nas negociações. No entanto, qualquer medida deve ser adotada com responsabilidade, baseada em critérios técnicos e levando em consideração seus impactos sobre a economia nacional e sobre a possibilidade de novas rodadas de negociação”, ressalta a nota da comissão.

Leia a seguir na íntegra a nota divulgada pela CRE:

Nota da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional sobre as tarifas impostas pelos Estados Unidos

“Recebemos com preocupação a confirmação das novas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A decisão final representa um cenário menos gravoso do que a proposta inicialmente apresentada. A lista de exceções foi ampliada e passou a contemplar novos produtos de interesse da pauta exportadora brasileira, entre eles ferro-gusa, determinados couros, alguns produtos de madeira, mel orgânico, café instantâneo e outros insumos estratégicos. Esse avanço demonstra que o diálogo institucional e a mobilização dos setores produtivos produziram resultados.

Ao mesmo tempo, permanecem sujeitos às novas tarifas segmentos importantes da economia brasileira, como máquinas agrícolas, vestuário, calçados, papel, aço, equipamentos ligados à mineração e outros produtos manufaturados. Por isso, o impacto sobre empresas, trabalhadores e cadeias produtivas continua sendo motivo de preocupação.

Desde o início desse processo, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado trabalhou para abrir canais de interlocução com o Congresso dos Estados Unidos, representantes do setor produtivo e autoridades americanas. Sempre defendemos que a negociação é o caminho mais eficiente para preservar empregos, investimentos e a relação econômica entre os dois países.

O Brasil dispõe de instrumentos legais para defender seus interesses, entre eles a Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional. Sua existência fortalece a posição brasileira nas negociações. No entanto, qualquer medida deve ser adotada com responsabilidade, baseada em critérios técnicos e levando em consideração seus impactos sobre a economia nacional e sobre a possibilidade de novas rodadas de negociação.

O próprio governo americano, ao divulgar sua decisão, afirma que a aplicação das tarifas não encerra as tratativas e que as medidas poderão ser revistas. Esse é um sinal de que o diálogo permanece aberto e deve continuar sendo prioridade.

Nosso compromisso seguirá sendo a defesa dos setores produtivos brasileiros, a ampliação das exceções ainda possíveis e a busca de uma solução negociada que evite uma escalada comercial prejudicial aos interesses do Brasil.

Senador Nelsinho Trad
Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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