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Política Nacional

Comissão aprova política nacional para promover autonomia e segurança financeira da mulher

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Autonomia e Segurança Financeira da Mulher. O objetivo é promover a independência econômica, a proteção patrimonial e a redução das desigualdades entre homens e mulheres por meio de:

  • educação econômica e financeira;
  • acesso a microcrédito;
  • fomento ao empreendedorismo e à inserção no mercado de trabalho;
  • encaminhamento prioritário a programas de qualificação profissional e de geração de emprego e renda; e
  • garantia de renda temporária para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO). Ela consolidou o Projeto de Lei 6731/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), com outras três propostas apensadas que tratam de temas semelhantes (PL 530/26, PL 985/26 e PL 1708/26).

Programa
O novo texto trata do Programa Nacional de Renda e Reingresso Produtivo, voltado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas ou estejam em casas-abrigo.

De acordo com o texto aprovado, as mulheres vítimas de violência terão direito a um auxílio financeiro mensal por até 12 meses, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Para garantir a segurança da beneficiária, o pagamento será feito preferencialmente em uma conta bancária sigilosa.

O texto também estabelece que essas mulheres terão prioridade em programas habitacionais, em cursos de qualificação profissional e na intermediação de vagas de emprego pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A proposta também prevê a oferta, por bancos públicos, de linhas de microcrédito com juros reduzidos para mulheres chefes de família e em situação de vulnerabilidade. Além disso, o poder público deverá promover ações de orientação jurídica e financeira para prevenir a violência patrimonial e o endividamento excessivo.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

Publicado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova criação de cadastro no SUS para mulheres vulneráveis com risco de câncer

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2756/25, que cria um cadastro no Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar e acompanhar mulheres em situação de risco ou vulnerabilidade social com maiores chances de desenvolver câncer, em especial de mama e de colo do útero.

O cadastro incluirá mulheres que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:

  • morar em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicadores do IBGE ou do CadÚnico;
  • integrar populações tradicionais, comunidades quilombolas, indígenas ou ribeirinhas;
  • estar em situação de rua ou abrigamento institucional;
  • ter histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentar fatores clínicos de risco; e
  • estar presa.

O Ministério da Saúde poderá determinar outras condições em regulamento.

A proposta é da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação.

Barreiras
Laura Carneiro argumenta que, para as pessoas vulneráveis, os problemas decorrentes do câncer vão além da doença física e envolvem a falta de recursos econômicos e de redes de apoio.

“O cadastro nacional tem como objetivos promover o rastreamento, o acompanhamento médico e o cuidado prioritário de mulheres que enfrentam múltiplas barreiras de acesso à prevenção e ao tratamento do câncer”, explica Laura Carneiro.

“São essas múltiplas barreiras que precisam ser superadas se quisermos oferecer para essa população condições mais dignas de tratamento do câncer no nosso país.”

Finalidades
O programa terá como finalidade:

  • assegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas;
  • garantir acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhamento e tratamento oncológico no SUS;
  • integrar os dados com os sistemas de informação em saúde para monitorar políticas públicas; e
  • apoiar programas de navegação do paciente e acompanhamento ativo em toda a linha de cuidado oncológico.

Visitas periódicas
A comissão acolheu uma modificação aprovada na Comissão de Saúde para prever o acompanhamento por meio de visitas periódicas de equipes de assistência social.

O objetivo é garantir o suporte adequado e os devidos encaminhamentos às mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem – NN
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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