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Política Nacional

Comissão aprova projeto que proíbe crianças e adolescentes de divulgarem jogos de azar

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a participação de menores de idade em publicidades de loterias, jogos de azar e de outros produtos cujo consumo é proibido por lei para essa faixa etária.

A proibição vale para qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital, abrangendo as plataformas eletrônicas de compartilhamento de vídeos e outras aplicações de internet.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE). A relatora explicou que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pelo projeto, e a  Lei 14.790/23  já impedem a participação de menores em apostas, mas deixam a publicidade de fora.

“Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”, explicou a deputada.

Infrações e multas
O texto classifica o descumprimento da nova regra como infração administrativa, com multa que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, e estabelece os seguintes agravantes:

  • a multa será aplicada em dobro caso a infração se repita no período de 12 meses;
  • se a regra for descumprida pela pessoa responsável pelo agenciamento da criança ou do adolescente (como empresários de influenciadores mirins), a multa prevista será multiplicada por 10;
  • se a infração for praticada pela empresa de jogos de azar ou pela fornecedora do produto proibido, a multa prevista deverá ser multiplicada por 100.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). 

A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras. Entre as medidas previstas estão:

  • a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Tramitação no Congresso

A lei teve origem em um projeto (PL 6.249/2019) da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Após passar pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Durante a discussão da matéria no Senado, Rogério Carvalho ressaltou que a iniciativa tem o objetivo de valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e na difusão dos saberes regionais tradicionais e na sua autonomia econômica.

— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — disse ele. 

O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.

Ofícios

A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de: rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.

Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).

Leis modificadas

A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e também para assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo a norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a ser chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Universidade Federal Indígena é criada com sede em Brasília

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor na data da publicação. 

Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas. 

A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários. 

Lei 15.418, de 2026, prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina. 

Seleção e gestão 

A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição. 

A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes pro tempore (gestores nomeados para assumir cargos de chefia de forma provisória), responsáveis pela elaboração das regras de funcionamento da instituição. 

A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.132/2025aprovado pelo Senado em maio deste ano e encaminhado pela Presidência da República. 

Durante a tramitação, senadores destacaram a iniciativa como um instrumento para ampliar o acesso dos povos indígenas ao ensino superior e fortalecer a produção de conhecimento voltada às suas realidades e tradições.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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