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Política Nacional

Empréstimo da Paraíba com Fundo de Desenvolvimento Agrícola vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Presidência da República que autoriza o governo da Paraíba a contratar empréstimo externo de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, para o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

A proposta (MSF 34/2026) estabelece que o estado da Paraíba deverá oferecer contrapartida de US$ 3,125 milhões para a execução do Procase II. O financiamento será liberado entre 2026 e 2031.

O empréstimo complementa outras fontes de recursos para o Procase II e não cria um programa governamental. Segundo o parecer, a iniciativa reforça as ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à redução das desigualdades regionais e ao fortalecimento da agricultura familiar no semiárido paraibano. O texto, transformado em projeto de resolução do Senado, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Desenvolvimento rural

O projeto busca ampliar a inclusão produtiva das populações rurais, fortalecer organizações comunitárias e promover atividades econômicas sustentáveis adaptadas às condições do semiárido. Também prevê ações relacionadas à segurança hídrica e alimentar das comunidades atendidas.

O estado da Paraíba será o devedor da operação, e o Fida será o credor. A União poderá garantir o empréstimo, desde que sejam cumpridas as condições necessárias para o primeiro desembolso, comprovada a regularidade do estado no pagamento de precatórios e firmado contrato de contragarantias, que são recursos para ressarcir a União caso o governo federal seja chamado a pagar a dívida.

Condições

O crédito terá prazo total de até 216 meses, com carência de até 42 meses e amortização em 174 meses. Os pagamentos de juros e das parcelas serão semestrais, pelo sistema de amortização constante. Os juros serão calculados com base na taxa SOFR, referência do mercado financeiro dos Estados Unidos, acrescida de um spread variável — percentual definido pelo Fida de acordo com o custo de captação e o prêmio de maturidade. Não haverá outros encargos ou comissões. Não haverá outros encargos ou comissões.

A autorização para contratar a operação tem validade de 540 dias a partir da publicação da resolução. Para Daniella Ribeiro, o financiamento contribuirá para o desenvolvimento da Paraíba.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

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Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos voltados à saúde, à educação, ao trabalho e ao combate à discriminação. Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), a Lei 15.439 assegura, entre outras medidas, acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em ambientes escolares e de trabalho e pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, além de proteção contra discriminação em razão da doença.

A nova legislação garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também assegura pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação. Além disso, prevê “adaptações razoáveis” em atividades escolares e laborais, quando necessárias, e garante o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, independentemente de avaliação biopsicossocial. A norma também veda qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.

O texto assegura ainda cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis. Outra medida estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada. A lei permite ainda a inclusão, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), de informações de saúde que possam facilitar o atendimento em situações de emergência.

A legislação também trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Pela nova lei, esse reconhecimento não é automático e depende do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Veto

O presidente da República vetou trecho do projeto que deu origem à lei, aprovado em junho pelo Congresso. O dispositivo condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto sancionado.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a exigência criaria uma barreira adicional para o acesso aos benefícios e poderia prejudicar as próprias pessoas com DM1. Segundo o governo, o reconhecimento da condição como pessoa com deficiência já está condicionado aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contempla a avaliação biopsicossocial.

Tramitação

A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5.868/2025, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2.687/2022, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou o conjunto de direitos específicos para pessoas com DM1.

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Ao comentar a sanção da lei, ele disse à Agência Senado que a nova legislação reconhece demandas específicas das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e fortalece a proteção de seus direitos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde.

— A sanção do projeto pelo presidente Lula dá condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem diabetes mellitus tipo 1 e também para os seus familiares responsáveis pelos cuidados — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão debate regulamentação de criptomoedas de valor estável

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (1º) para discutir projeto de lei que estabelece regras para a emissão e a circulação de stablecoins (PL 4308/24).

Stablecoins são um tipo de criptomoeda criado para manter um valor estável. Em geral, cada unidade corresponde ao valor de uma moeda oficial, como o dólar.

A reunião será realizada no plenário 5, às 9 horas.

O debate atende a pedido do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Ele afirma que o evento vai debater os desafios da regulamentação, os possíveis benefícios e os riscos do uso das stablecoins.

Também serão avaliados os efeitos desses ativos sobre o mercado de câmbio, a estabilidade do sistema financeiro, a proteção dos consumidores e a inovação tecnológica e financeira no país.

Jadyel Alencar acrescenta que o crescimento do uso desses ativos no Brasil e no exterior exige a discussão de mecanismos para conciliar desenvolvimento econômico, segurança jurídica e fiscalização adequada.

“A natureza global, digital e descentralizada das operações com stablecoins pode facilitar práticas como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, se não houver regras claras e fiscalização eficiente”, alerta o parlamentar.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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