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Política Nacional

Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime

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Quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Se o crime for praticado com finalidade de lucro, também poderá ser aplicada multa. É o que estabelece a Lei 15.425, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3).

Antes da nova lei, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado apenas como contravenção penal. O texto altera o art. 282 do Código Penal e passa a dar à profissão o mesmo tratamento já previsto para médicos, dentistas e farmacêuticos.

Sancionada sem vetos, a norma teve origem no PL 4.560/2025, decorrente, por sua vez, do PL 7.323/2014, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos. A lei também prevê responsabilização mais severa quando o exercício ilegal da medicina veterinária provocar danos a pessoas ou animais. Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por crimes como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, conforme a gravidade das consequências.

Durante a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que a mudança reforça a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária. Segundo ele, a atuação irregular de pessoas não habilitadas pode trazer riscos ao cuidado com os animais, à inspeção de alimentos e ao controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Girão critica indicação de Benedito e alerta para ‘meia delação’ de Vorcaro

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (8), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou a indicação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 2026 a 2028. Segundo o parlamentar, a função exige independência, autonomia e credibilidade pública, por ser responsável pela fiscalização administrativa e disciplinar dos magistrados em todo o país.

O senador afirmou que há fatos que, na avaliação dele, devem ser considerados pela Casa durante a análise da indicação. Ele citou a atuação do magistrado em julgamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a declaração dirigida ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— Essa Corregedoria deve ser ocupada por alguém cuja independência e autonomia sejam claramente percebidas pela população, além, é claro, de sua comprovada capacidade para o pleno exercício da função. Repercute intensamente, até os dias de hoje, o episódio ocorrido durante a solenidade de diplomação do presidente Lula, quando Benedito cumprimenta efusivamente Alexandre de Moraes, dizendo: “Missão dada é missão cumprida”. Em maio de 2023, a atuação de Benedito Gonçalves foi decisiva como relator no julgamento que resultou na cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol. É por situações como essa, de forte ativismo, com claros sinais de perseguição, que os tribunais superiores de Justiça vêm perdendo tanto a credibilidade perante a sociedade — afirmou.

Girão também comentou as negociações para um acordo de colaboração premiada do empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O senador demonstrou preocupação com a possibilidade de uma “meia delação”, que, segundo ele, não acrescentaria informações suficientes sobre os fatos investigados no caso.

— É numa meia delação? Numa delação seletiva? A quem interessa manter esse defunto na antessala da Praça dos Três Poderes da República? O Vorcaro continua fazendo uma blindagem de autoridades sem oferecer nenhuma prova relevante que a Polícia Federal já não tenha descoberto. Ele tem que entregar com dados; aí, sim, valeria a pena. A questão não é se são 40 bilhões que ele vai devolver, se são 60 bilhões [de reais]; a questão é entregar a podridão, porque aí a limpeza acontece. E é isso que a gente quer saber.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Paim destaca os dois anos da política de cuidado às pessoas com alzheimer

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Em pronunciamento nesta segunda-feira (8), o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou os dois anos da Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências (Lei 14.878, de 2024).

Para ele, a norma representa uma das principais conquistas recentes na área da saúde pública e resultou de um trabalho conjunto entre entidades da sociedade civil, especialistas, pesquisadores, profissionais da saúde e familiares de pessoas com essas doenças.

Paim é o autor do projeto que deu origem a essa lei: o PL 4.364/2020. Segundo o parlamentar, a proposição surgiu a partir de uma sugestão do médico geriatra Leandro Minozzo, integrante da Coalizão Nacional pelas Demências (CoNaDe).

— [A lei] é inspirada por estudos e políticas públicas voltadas ao enfrentamento das demências. O projeto já trazia conceitos extremamente avançados para a sua época: o cuidado integral da pessoa, a prevenção, o incentivo à pesquisa científica, a medicina baseada em evidências e o apoio aos familiares e cuidadores — afirmou o senador.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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