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Política Nacional

Governo defende projeto que prorroga acordos coletivos até nova negociação

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Em audiência na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o governo defendeu projeto (PL 3015/25) que prorroga a vigência de acordos e convenções coletivas de trabalho até que haja nova negociação. É a chamada ultratividade.

Esses acordos e convenções têm hoje vigência máxima de dois anos. Antes da reforma trabalhista de 2017, a validade permanecia após o fim do prazo estabelecido até que um novo acordo fosse firmado.

Diante das manifestações dos sindicalistas presentes, a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta, disse que vai solicitar ao presidente da comissão, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a definição imediata de um relator para o projeto.

“Quando você tem conquistas, muitas vezes ano após ano, conquistas de décadas, que estão incorporadas já no cotidiano do trabalhador e da trabalhadora, e essas conquistas passam a não vigorar mais quando chega o processo de data-base, você estabelece um processo de pressão imensa”, disse a deputada.

Leonardo Bello, do Ministério do Trabalho, defendeu a proposta, afirmando que países como a França, Espanha, Alemanha e Chile adotam a ultratividade nos acordos trabalhistas.

“E até mesmo a Argentina, que passou por uma reforma recente de retirada de direitos trabalhistas, reformulou o tradicional regime de ultratividade que existia, mas não o abandonou. Passou a distinguir quais cláusulas permanecem vigentes. Então não são todas, mas ela estabelece algumas cláusulas que vão permanecer vigentes no contrato”, observou Bello.

Via judicial
Para Victor Pagani, do Dieese, a ausência da ultratividade incentiva greves para forçar a abertura de negociações, inclusive pela via judicial. Segundo ele, foram registradas 1.006 greves em 2025, sendo que 438 delas seriam justamente greves de advertência, com prazo determinado.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as decisões da Justiça trabalhista a favor da ultratividade.

O projeto que permite a validade de acordos e convenções coletivas – após o seu prazo de vigência – até que uma nova negociação seja feita, precisa ser aprovado na Comissão de Trabalho e na Comissão de Constituição e Justiça para ser enviado para o Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança projeto para ampliar geração termelétrica com gás natural da Amazônia

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5.017/2019 que amplia a contratação de geração termelétrica na Região Norte, altera regras para pequenas centrais hidrelétricas, fortalece ações de pesquisa e inovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz ajustes na legislação da desestatização da Eletrobras. O texto, apresentado pelo senador Hermes Klann (PL-SC), segue para votação no Plenário.

Entre as mudanças, o substitutivo determina a realização de leilões para contratação de geração termelétrica movida a gás natural de origem amazônica, com o objetivo de reforçar o suprimento de energia na Região Norte.

“A Região Norte enfrenta historicamente dificuldades associadas à segurança energética, aos custos de geração e à sazonalidade das bacias hidrográficas. O aproveitamento do gás natural da Amazônia para geração termelétrica (…) confere ao sistema regional reforço de suprimento ao longo do ano”, justifica Hermes Klann em seu parecer.

A proposta também prevê novas regras para a contratação de pequenas centrais hidrelétricas, disciplina o compartilhamento da infraestrutura de transmissão e amplia a atuação da Aneel em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica aplicada ao setor elétrico.

Poços semiartesianos

O substitutivo preservou o objetivo original do projeto, de autoria do ex-deputado Beto Rosado, que amplia o desconto na tarifa de energia elétrica para a exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano. O texto mantém o benefício para irrigação e aquicultura e estabelece que os descontos poderão ser utilizados em um período diário de oito horas e meia, em horário acordado com a distribuidora de energia, desde que haja disponibilidade hídrica e autorização dos órgãos competentes para o uso da água durante o dia.

Segundo Hermes Klann, o substitutivo amplia o alcance da proposta para atender demandas estruturais do setor elétrico, ao mesmo tempo em que preserva o objetivo social do projeto original de reduzir o custo da energia utilizada no bombeamento de água para consumo humano em áreas rurais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Vai à CCJ projeto que dificulta liberdade provisória para presos em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou nesta terça (14) um projeto de lei que dificulta a concessão de liberdade provisória para quem é preso em flagrante em casos considerados mais graves.

Os casos são os seguintes: reincidência no crime; histórico de várias prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia; participação em milícia ou organização criminosa armada; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido; crime hediondo ou equivalente; crime com violência ou grave ameaça, com arma de fogo; e situações previstas na Lei de Drogas.

O autor da proposta original é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública. O texto aprovado nesse colegiado passou por alterações, que foram promovidas pelo relator da matéria, senador Marcio Bittar (PL-AC).

Agora o projeto (PL 4.082/2024) segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Liberdade provisória

Hoje, quando alguém é preso em flagrante, o juiz analisa o caso em uma audiência de custódia. Além de avaliar a legalidade do flagrante, o juiz pode decidir manter a prisão, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares.

A liberdade provisória é a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade enquanto seu caso é analisado.

O projeto altera o Código de Processo Penal para determinar que a liberdade provisória seja negada e a prisão seja mantida em algumas situações (citadas acima), a menos que o juiz apresente uma decisão clara e fundamentada para soltar o acusado.

Mudanças em relação ao projeto original

A proposta original de Flávio Bolsonaro determinava que o juiz deveria negar a liberdade provisória em apenas três situações: quando o preso integrasse organização criminosa armada ou milícia privada; quando fosse reincidente; ou quando tivesse praticado crime hediondo ou equivalente.

A redação original também determinava que, nessas três situações, a audiência de custódia deveria estar limitada à verificação da integridade física do acusado e da legalidade do procedimento. E que nesses casos estaria proibida a aplicação de medidas cautelares (como alternativas à prisão).

O parecer de Marcio Bittar alterou isso: a versão do relator excluiu o trecho que limitava a audiência de custódia naquelas três situações e ampliou a lista de casos em que a prisão pode ser mantida após o flagrante. Além disso, permite que o juiz conceda liberdade provisória mesmo quando o caso se enquadre nessa lista — desde que explique de forma clara e fundamentada sua decisão.

Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira, o parecer de Marcio Bittar foi lido pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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