Menu

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política Nacional

Nota das Consultorias de Orçamento aponta diferenças em projeções para 2027

Publicado

Em nota técnica conjunta sobre o projeto da Lei Orçamentária de 2027, as consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara alertaram para a necessidade de cautela na análise da proposta, diante das diferenças entre as projeções do governo e as do mercado financeiro para o crescimento da economia, a inflação e a taxa de juros entre 2027 e 2029. Com base nas estimativas oficiais, as consultorias calculam superávit primário de R$ 14,22 bilhões (0,1% do PIB) para o setor público consolidado em 2027, enquanto o mercado projeta déficit de 0,4% do PIB.

O documento também aponta a previsão de crescimento da dívida pública nos próximos anos. Segundo as projeções oficiais, a dívida bruta do governo deverá passar de 86,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027 para 89,7% em 2030. 

A nota também destaca incertezas nas projeções de arrecadação dos novos tributos da reforma tributária. O projeto prevê R$ 678,8 bilhões em receitas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), cuja arrecadação terá início em 2027. Segundo as consultorias, a ausência de uma série histórica desses tributos aumenta a incerteza sobre os valores estimados.

O PLN 24/2026, encaminhado pelo Poder Executivo em agosto, aguarda encaminhamento à Comissão Mista de Orçamento (CMO). A nota técnica também aborda despesas com programas sociais, recursos destinados à saúde e operações de crédito condicionadas à autorização do Congresso.

Bolsa Família

O projeto poderá demandar até R$ 24,9 bilhões adicionais para garantir o reajuste do Bolsa Família sem reduzir o número de famílias atendidas. A proposta destina R$ 155,8 bilhões ao programa, valor que não contempla o aumento dos benefícios estabelecido por decreto publicado em setembro, após o envio do orçamento ao Congresso.

Segundo as consultorias, considerando o reajuste de 15,17% a 16% nos benefícios e a previsão de atendimento de aproximadamente 19,8 milhões de famílias, seria necessário acrescentar entre R$ 23,64 bilhões e R$ 24,93 bilhões ao orçamento do programa.

Outra possibilidade apontada pelas consultorias seria manter os recursos inicialmente previstos e ajustar o número de famílias atendidas pelo programa.

Recursos da saúde

As consultorias também questionam a inclusão de determinadas despesas no cálculo do mínimo constitucional destinado à saúde. O projeto prevê R$ 272,18 bilhões em ações e serviços públicos de saúde, apenas R$ 20 milhões acima do mínimo de R$ 272,16 bilhões exigido para 2027.

Desse total, R$ 940 milhões são destinados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e R$ 713 milhões ao pagamento de sentenças judiciais. As consultorias questionam se essas despesas podem ser contabilizadas para o cumprimento do mínimo constitucional. Caso sejam excluídas do cálculo, os recursos considerados ficarão abaixo do piso exigido.

Regra de ouro

Outro ponto destacado pelas consultorias é que R$ 414,1 bilhões em operações de crédito previstas no orçamento dependem de autorização posterior do Congresso Nacional. A exigência decorre da chamada “regra de ouro”, dispositivo constitucional que impede que o governo contraia empréstimos em valor superior às despesas de capital.

Entre as despesas vinculadas a esses recursos estão R$ 184,3 bilhões em benefícios previdenciários, R$ 52,9 bilhões em pessoal e encargos sociais e R$ 44,4 bilhões em benefícios assistenciais.

Para utilizar os recursos provenientes dessas operações de crédito, o governo deverá obter autorização por meio de crédito adicional aprovado pela maioria absoluta de cada casa do Congresso Nacional. Segundo a nota, o montante poderá ser reduzido durante a execução orçamentária, caso sejam utilizados recursos de exercícios anteriores ou de eventual arrecadação acima do previsto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade
Clique para comentar

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política Nacional

Uso ético da IA é tema de guia lançado pela Auditoria do Senado

Publicado

Saber usar a inteligência artificial (IA) sem descumprir normas ainda é um desafio. Pensando nisso, a Auditoria do Senado Federal elaborou o Guia Prático de Propostas de Uso de IA no Senado Federal. O material busca orientar o uso seguro e eficiente de ferramentas de IA na administração pública.

O Guia funciona como um manual tanto para iniciantes quanto para quem já tem alguma familiaridade com a tecnologia. O material traz exemplos de prompts já testados, alertas de riscos, e indica quais documentos podem ser usados nas ferramentas de IA e de que forma.

O manual está em consonância com o Ato da Diretoria-Geral nº 28/2025, que regulamenta o uso de IA no Senado e busca assegurar o uso ético, seguro, eficiente e sustentável da tecnologia nas atividades administrativas e de suporte ao processo legislativo. 

Segundo o auditor-geral do Senado, André Paixão, a iniciativa nasceu da percepção de que muitas equipes continuavam executando tarefas manualmente, mesmo com tecnologias avançadas já disponíveis.

— Temos ferramentas de IA disponíveis e várias pessoas não sabem como utilizá-las, especialmente focadas no setor público — disse.

Paixão destaca que o projeto se inspirou em iniciativas de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que investiram em bancos de prompts e casos de uso voltados à atividade judicial.

Clareza normativa

O guia também busca resolver um dos maiores receios que Paixão identificou no usuário de IA: o de cometer infrações regulamentares.

— As pessoas têm medo de utilizar a IA por receio de incluir algum documento que viole a legislação ou a normatização do Senado — apontou.

Para auxiliar os servidores, o material foi estruturado em duas frentes: conceitos básicos sobre a tecnologia e diretrizes alinhadas à segurança da informação e às regras internas do Senado.

O novo manual está disponível na página de Transparência do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Política Nacional

Eleições: propaganda gratuita no rádio e na TV volta nesta sexta

Publicado

selo_eleicoes_claro.jpg

A partir desta sexta-feira (9), candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas na rádio e na televisão. A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes das votações.

Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio:

  • das 7h às 7h10 (com cinco minutos para cada candidato);
  • das 12h às 12h10 (com cinco minutos para cada candidato).

Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos:

  • das 13h às 13h10;
  • das 20h30 às 20h40.

Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.

Governos estaduais

As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência.

Portanto, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 7h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20.

Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20h50.

Está previsto segundo turno para governador em seis unidades da federação:

  • Acre;
  • Amazonas;
  • Espírito Santo; 
  • Rio Grande do Norte;
  • Tocantins;
  • Distrito Federal.

A princípio, também estava previsto segundo turno no estado do Rio de Janeiro. Mas a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno.

Inserções

Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a “inserções” no rádio e na tv.

Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, podem somar 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato. Elas serão transmitidas de segunda a domingo.

Gratuidade

O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e tv pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento.

Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais — sujeitas à prestação de contas.

O que pode aparecer

A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.

O que é proibido

Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe:

  • a participação de apoiadores que sejam de um partido que apoie o adversário;
  • a promoção comercial de marcas ou produtos;
  • o uso de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados;
  • a apresentação de dados de forma manipulada.

A legislação proíbe também que as propagandas contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.

Outras formas de divulgação

Os candidatos podem realizar desde segunda (5) outras formas de divulgação — como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. Veja aqui mais detalhes sobre essas regras, que também vigoraram durante a campanha para o primeiro turno.

As seguintes ações de divulgação devem se encerrar nas seguintes datas:

  • 22 de outubro: comícios, impulsionamento de conteúdo na internet, uso de inteligência artificial (IA) para imitar pessoa pública, uso de aparelhagem de som fixa (ou seja, quando essa aparelhagem está instalada ou posicionada em um local determinado, sem ser transportada em veículo);
  • 23 de outubro: debates e publicidade paga na imprensa escrita;
  • 24 de outubro (um dia antes do segundo turno): panfletagem, carreatas, passeatas e uso de aparelhos de som nas ruas.

Acessibilidade

Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade.

Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Legislação

As regras citadas acima estão previstas na Resolução do TSE 23.610, de 2019.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Política MT

Cidades

Nortão

Policial

Mais Lidas da Semana