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Política Nacional

PF investigará câmeras escondidas em apartamento de deputada federal

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A Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023.

A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar.

No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”.

Registros audiovisuais

As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um modem. De acordo com a PF, foi possível extrair 164.325 registros audiovisuais do aparelho.

“Ao longo das investigações preliminares, foram produzidos laudos e exames periciais, pessoas foram identificadas, qualificadas e ouvidas em termos de declaração. Decorridos cerca de oito meses, a perícia realizada no gravador DVR atestou que as câmeras estavam em pleno funcionamento, mas não esclareceu se as imagens foram acessadas remotamente. O foco da Polícia Federal será o gravador das imagens encontrado no apartamento”, detalhou a PF.

Fonte: EBC Política Nacional

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Política Nacional

Cidades gaúchas receberão repasse extra do fundo dos municípios

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O governo federal anunciou nesta sexta-feira (17) um repasse adicional de uma cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 47 cidades gaúchas que, conforme a classificação feita pelo governo do estado, estão em calamidade pública em decorrência das chuvas. A medida representa a injeção extra de R$ 192,7 milhões, a ser feita em parcela única, autorizada por duas medidas provisórias. De acordo com o governo, o adicional cairá nas contas municipais no fim da próxima semana. O repasse foi anunciado durante reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros do governo e prefeitos gaúchos organizados em torno da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

“Os prefeitos não têm que ter nenhuma preocupação de dizer para o governo federal o que eles estão precisando, o que está faltando, o que estragou, o que não estragou, o que precisa ser consertado ou não. E o governo federal também tem que ter a mesma honestidade, a mesma firmeza de dizer para os prefeitos o que nós vamos fazer, o que nós podemos fazer”, afirmou o presidente Lula durante a abertura da reunião com os prefeitos, realizada por videoconferência.

O pedido de pagamento da cota-extra havia sido feito pela Famurs essa semana, e inclui também uma série de outros pedidos, como um fundo de compensação de arrecadação dos municípios, para repor perdas projetadas de impostos, além da suspensão do pagamento de dívidas junto a bancos públicos, nos moldes da suspensão concedida pelo governo federal sobre a dívida do estado com a União.

O FPM é um fundo composto por 22,5% da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Do total, 10% são destinados às capitais e 3,6% a municípios do interior com mais de 142.633 habitantes. Os demais 86,4% do fundo são repartidos entre as cidades que tem menos de 142.633 habitantes.

Flexibilização de contratos

Em outro anúncio, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, anunciou que o governo editará uma nova medida provisória (MP) para flexibilizar regras de contratação de serviços e obras públicas, de forma acelerar a reconstrução das cidades.

“A gente está propondo algo que seja para outras situações semelhantes, que possa ser uma legislação perene no Brasil, para situações de calamidade, como os senhores e senhoras estão vivendo nesse momento, e que dê segurança aos gestores para poder atuar de forma mais célere possível. Então, a gente está fazendo uma alteração para flexibilizar as regras de contratação, obras, serviços de engenharia, de forma bem ampla”, afirmou a ministra.

Novas habitações

O governo federal também pediu aos prefeitos que comecem a fazer o levantamento e seleção de famílias e terrenos para construção de novas moradias ou aquisição de imóveis usados. Segundo o ministro das Cidades, Jáder Filho, os terrenos não poderão ser em áreas que sofreram com inundações.

O governo também deve publicar, em breve, um chamamento público para que pessoas que tenham imóveis, e queiram vender para fins de moradia popular, possam fazê-lo para o governo, que estabelecerá um teto máximo no valor da compra, não informado.

Auxílio Reconstrução

Já o benefício do Auxílio-Reconstrução, que pagará um valor único de R$ 5,1 mil às famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul demandará o levantamento de informações por parte das prefeituras. Uma portaria do governo federal deverá regulamentar as informações, mas, segundo o ministro da Integração e Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, os dados incluem endereço completo, número de telefone do beneficiário, CPF do titular do benefício e dos integrantes do núcleo familiar. Uma reunião específica com técnicos das prefeituras deverá ser realizada na próxima segunda-feira (20), para tratar do assunto.

Fonte: EBC Política Nacional

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Política Nacional

Lula sanciona lei que suspende dívida do RS com a União por três anos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.

O estado vive a maior catástrofe climática de sua história, com chuvas e enchentes que já resultaram na morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municípios do estado. Hoje, há mais de 618,3 mil pessoas fora de suas casas.

O texto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15), autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida.  O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.

De acordo com a Presidência, o estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas nesses três anos, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declaração nesta semana, a decisão de suspender o pagamento é um “pacto provisório” e que a dívida do Rio Grande do Sul “vai ter que receber um tratamento adicional”, já que há outros estados também no processo de negociação.

“Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal”, explicou o governo.

A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou estados afetados e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União.

O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

Fonte: EBC Política Nacional

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