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Política Nacional

Projeto regulamenta negociação trabalhista e representação sindical no setor público

Publicado

O Projeto de Lei 1893/26, do Poder Executivo, regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e garante o direito à representação sindical de servidores e empregados públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União.

O texto cria um marco legal para que sindicatos e governo negociem, de forma permanente e estruturada, temas relacionados às condições de trabalho no serviço público. A iniciativa regulamenta compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Como será a negociação
Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano.

O processo de negociação terá cinco etapas:

  • definição do calendário e do cronograma;
  • recebimento da pauta;
  • instalação da negociação;
  • assinatura do acordo; e
  • divulgação do resultado.

Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio.

Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes.

Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência.

Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo.

Licença remunerada
A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração.

Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração.

Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava.

Representação sindical
O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos.

A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações.

Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação “democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos”.

Próximos passos
O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão da Mulher escolhe vencedoras do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós 2026

Publicado

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados escolhe na próxima terça-feira (7) as agraciadas com o Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós neste ano.

O diploma homenageia mulheres que contribuem para o exercício da cidadania, a defesa dos direitos femininos e as questões de gênero no Brasil.

A escolha das cinco premiadas será feita às 13h30, no plenário 14.

A entrega dos diplomas está marcada para o dia 1º de dezembro, em sessão solene da Câmara dos Deputados.

Quem foi Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós (1892-1982) foi médica, escritora, pedagoga e política. Ela foi a primeira mulher brasileira a votar e a ser eleita deputada federal na história do Brasil.

Eleita pelo estado de São Paulo em 1934, Carlota Queirós participou da Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935, fazendo com que a voz feminina fosse ouvida no Congresso Nacional.

O foco de seu mandato foi a defesa da mulher e das crianças. Ocupou seu cargo até o golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão especial aprova aumento de repasses para municípios e criação de fundos para Sul e Sudeste

Publicado

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, que reforça o orçamento das prefeituras.

O texto, aprovado com modificações feitas por Jardim, garante o aumento de um ponto percentual nos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento específicos para as regiões Sul e Sudeste.

Agora, a PEC, que é de autoria dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

O presidente da comissão especial, deputado Cobalchini (MDB-SC), anunciou que se reunirá com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e parlamentares interessados para tratar da pauta do Plenário o quanto antes.

“A gente tem que agora fazer uma construção além daquela que fizemos na comissão especial. Precisamos estender para o Brasil”, disse Cobalchini. “O tema é estratégico para o desenvolvimento nacional e o fortalecimento do pacto federativo.”

FPM
A proposta eleva de 50% para 53% a parcela da arrecadação federal (composta por Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados e o novo Imposto Seletivo) que deve ser partilhada com estados e municípios.

Com a mudança, as prefeituras passarão a receber uma quarta parcela extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios, a ser paga anualmente no mês de março.

Arnaldo Jardim destacou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais.

“A Constituição de 1988 deu um sinal, mas a prática acabou se revelando ao contrário: houve uma reconcentração de recursos na União. Isso não foi acompanhado da divisão de responsabilidades”, explicou.

“Todas as novas políticas foram no sentido de repassar responsabilidades aos estados e municípios. Por isso que o avanço no Fundo de Participação dos Municípios é relevante”, acrescentou.

Desenvolvimento regional
O texto aprovado também cria os fundos constitucionais de financiamento das regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar o setor produtivo local.

Jardim explicou que a iniciativa busca isonomia. “Os demais fundos constitucionais – do Norte, do Centro-Oeste e do Nordeste – foram mantidos”, ressaltou.

Deputados presentes na reunião desta quinta apoiaram a criação dos fundos. Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que, apesar de serem vistos como ricos, os estados do Sul também abrigam pobreza. “É uma visão preconceituosa dizer que não precisamos do dinheiro dos impostos que nós geramos.”

O deputado Sérgio Turra (PP-RS) acrescentou que todo o país ganhará, porque estados empreendedores poderão gerar ainda mais tributos.

Impacto
O parecer final, atualizado neste 2 de julho, incluiu um ajuste técnico nas tabelas de impacto financeiro para identificar corretamente os recursos destinados separadamente a cada região.

As estimativas indicam que, em 2027, o aumento do FPM e cada um dos novos fundos regionais representarão um aporte de R$ 5,35 bilhões cada, subindo para R$ 11,20 bilhões em 2028.

Transição
Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a implementação será escalonada:

  • 0,5% a partir de janeiro de 2027; e
  • o percentual integral de 1% a partir de janeiro de 2028.

O parecer de Arnaldo Jardim incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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