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Política Nacional

Aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e determina a regularização do vínculo funcional desses profissionais. A proposta segue para análise em dois turnos de votação no Plenário. O colegiado aprovou requerimento para calendário especial.

A PEC 14/2021 fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde. 

A proposta, que tem como primeiro signatário o ex-deputado Dr. Leonardo, recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO).

— Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente vinculadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do SUS. A experiência brasileira demonstra que tais categorias são decisivas para a atenção básica, especialmente em localidades vulneráveis e em contextos de emergência sanitária — disse o senador Irajá. 

Debate

A matéria foi amplamente apoiada na CCJ. O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a proposta e salientou o trabalho realizado por esses agentes, principalmente na Região Norte.

— Estamos falando de pessoas que pegam embarcação, estão sujeitas a pegar malária, hepatite A, hepatite B, pessoas que arriscam suas vidas — disse Aziz.

Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico, afirmou que os agentes têm papel importante no acompanhamento da vacinação infantil, ao visitar residências para verificar se as crianças foram imunizadas. Ele também destacou a atuação desses profissionais no controle de doenças contagiosas, como a cólera.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou que agentes comunitários de saúde tem expectativa de vida de 60 anos, muito inferior aos 77 anos da média brasileira.

— Eles têm carga horária exaustiva, expectativa de 60 anos, com mísero salário, sem proteção, entrando onde o Estado está ausente. (…) Quero agradecer o trabalho que todos os agentes comunitários de saúde e endemias fazem por nós — disse Contarato.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também defendeu as categorias.

— Mais de 70% são mulheres que trabalham de sol a sol, conversando com a população e evitando o agravamento de doenças sérias.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), que inicialmente havia pedido vista regimental, disse que é a favor dessas categorias, mas que “fica preocupado com o fato de que não adianta aprovar sem dinheiro para pagar”. Ele afirmou que há mais de 20 categorias que querem aposentadoria especial.

A mesma posição foi reforçada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Ela salientou a importância dos agentes, mas afirmou se estar “abrindo a porteira” para uma série de categorias que possuem a mesma demanda.

Aposentadoria 

Pelo texto, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

Transição 

A PEC cria regras de transição para agentes que já estejam na atividade até a entrada em vigor da futura emenda constitucional. Para quem estiver vinculado ao regime próprio, será possível a aposentadoria com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, observada uma idade mínima escalonada: 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; e 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. 

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos. O texto também prevê integralidade e paridade em situações definidas na proposta. Integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo. Paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, além da extensão de benefícios ou vantagens concedidos posteriormente. 

Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes vinculados ao regime próprio que preencham, de forma cumulativa, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens. Nesse caso, também haverá integralidade e paridade nas condições previstas no texto. 

Para os agentes vinculados ao RGPS, a PEC estabelece regras de transição semelhantes às previstas para os servidores públicos. A proposta prevê aposentadoria após 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, com escalonamento da idade mínima e possibilidade de redução de até cinco anos.

O texto também cria uma regra de transição por pontos para os segurados do regime geral. Nesse caso, serão exigidos idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.

Benefícios 

A proposta cria um benefício extraordinário, pago pela União, para agentes aposentados pelo regime geral com base nas regras da futura emenda constitucional ou por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. O benefício terá a finalidade de complementar os proventos pagos pelo regime geral até o valor da remuneração do cargo efetivo.

O texto também assegura a revisão dos proventos de agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.

Além disso, a PEC prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. A proposta também determina o repasse de recursos ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Vínculos 

A PEC reconhece a atuação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias como obrigatória, permanente, essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A proposta também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.

Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. A comprovação poderá ser feita por documentação idônea ou, na falta dela, por certificação emitida por comissão especial instituída pelo gestor local do SUS. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.

O relator rejeitou emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que mantinha a redação atual da Constituição sobre a aposentadoria especial das categorias. Segundo o senador Irajá, a proposta amplia a segurança jurídica e permite a adoção de regras diferenciadas de aposentadoria para toda a categoria, sem impedir eventual regulamentação de aposentadoria especial para agentes que comprovem exposição a agentes nocivos à saúde. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pena maior para pornografia e exploração sexual de criança e adolescente avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Uma das alterações previstas eleva para dois a oito anos de reclusão a pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três anos de reclusão.

De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora apresentou emendas para ampliar algumas das penas previstas no projeto e adequá-las às mudanças promovidas pela Lei 15.280, de 2025. Segundo ela, a redação original criava situações em que crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes poderiam receber punição menor do que condutas semelhantes praticadas contra adultos.

Um dos ajustes promovidos por ela eleva de 4 a 8 anos para de 6 a 12 anos de reclusão a pena para produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. 

Se os registros audiovisuais tiverem cena de estupro de menor de 14 anos, ou que faça apologia a essa prática, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão. Também é prevista punição ao responsável legal pela prestação do serviço (provedor de acesso, plataforma ou site) que, mesmo depois de notificado, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito. Nesse caso, a pena será de três a seis anos de reclusão.

O texto explicita que não há crime se o conteúdo ilícito for armazenado com a finalidade de avisar as autoridades, quando for feita por agente público no exercício de suas funções, membro de entidade que receba denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou por funcionários de provedor de acesso ou serviço de internet que não tenham ainda recebido notificação das autoridades sobre o conteúdo.

Exploração sexual de menores

O projeto insere no ECA a tipificação de crimes contra adolescentes que tenham entre 14 e 18 anos. Passa a ser considerado crime induzir ou atrair alguém menor de 18 e maior de 14 anos à prostituição, à exploração sexual, ou para que tenha relações sexuais com outra pessoa. 

Também comete crime quem tiver relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de prostituição e os gerentes ou proprietários dos estabelecimentos em que isso ocorrer. A pena prevista para esses crimes é reclusão, de 7 a 16 anos, multa e perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Se esses mesmos crimes relacionados à exploração sexual forem cometidos contra menores de 14 anos, o tempo de reclusão é elevado para 10 a 18 anos. 

Também passa a ser crime ter relação sexual na presença de menor de 14 anos, ou induzir a criança a presenciar relação sexual, com pena de reclusão de cinco a 12 anos.

Segundo o texto, as penas previstas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet em investigações de crimes contra crianças e adolescentes.

Rigor e unificação 

A relatora observou que a matéria representa avanço ao unificar, em um único tipo penal, as diversas condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual relacionado a exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. 

— No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do crescente deslocamento dessas práticas criminosas para a internet. Ainda, a iniciativa é acertada ao propor o endurecimento das sanções penais aplicáveis e ao conferir tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil.

Dados recentes do Anuário Brasileiro de Violência Pública informam que foram registradas em 2024 mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessas, mais de 65 mil foram casos de estupro ou estupro de vulnerável. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ acata transferência simbólica do governo para Salvador em 2 de julho

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador, na Bahia, no dia 2 de julho de cada ano. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.

O PL 5.672/2025, do deputado Leo Prates (Republicanos-DF), determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil. 

O texto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). O relatório foi lido na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Atos simbólicos

A proposta ressalva, no entanto, que a transferência não deve prejudicar as atividades essenciais em Brasília, pois deve se limitar a atos oficiais e simbólicos. O Poder Executivo federal vai definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaques Wagner lembra que essa não é a primeira vez que a sede do governo federal é transferida temporariamente ou que Salvador recebe essa estrutura. A medida já foi adotada pela Lei 8.675, de 1993, que transferiu a sede para a capital baiana em julho de 1993, durante as reuniões da 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo. Outro exemplo é a Lei 15.251, de 2025, que transferiu a sede federal para Belém, no Pará, em novembro do ano passado, durante a 30ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP-30).

Ao defender a aprovação da proposta, o senador destacou que a escolha da data homenageia a Independência da Bahia, que consolidou a soberania nacional ao expulsar as forças portuguesas. Segundo ele, “Salvador, que foi a primeira capital e berço histórico da formação política do Brasil, simboliza o lugar em que nosso país deixou de ser apenas uma declaração formal às margens do Ipiranga para se tornar, de fato, uma nação livre”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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