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Política Nacional

Cooperação fortalece direito à educação em países lusófonos, aponta debate

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Especialistas defenderam nesta quarta-feira (10) o fortalecimento da cooperação entre países de língua portuguesa para ampliar a efetivação do direito à educação. O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura (CE).

A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que destacou a participação de representantes da Rede Lusófona pelo Direito à Educação (ReLus), coalizão internacional da sociedade civil formada por entidades de países lusófonos. Segundo ele, apesar de o português ser falado por cerca de 260 milhões de pessoas em quatro continentes, os países integrantes da rede enfrentam desafios semelhantes na garantia do acesso e da permanência na escola.

— Refiro-me, especialmente, às desigualdades sociais e econômicas que limitam o acesso e a permanência de nossas crianças na escola — afirmou.

Coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda ressaltou a importância da troca de experiências entre as organizações da ReLus, que reúne entidades de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Segundo ela, a articulação entre os países pode contribuir para a promoção do direito à educação e de outros direitos humanos.

— Temos muitos desafios comuns e podemos colaborar com as nossas experiências nesse trabalho — disse.

Ao apresentar programas de internacionalização da educação, o chefe da Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Edison Luiz da Rosa Junior, afirmou que a área educacional é um instrumento importante da política externa brasileira e do desenvolvimento compartilhado entre os países parceiros.

— Nós brasileiros também aprendemos muito na cooperação educacional com os estudantes que vêm para cá, com os professores que vêm para cá, com os técnicos educacionais que vêm para cá — afirmou.

Articulação parlamentar

Participantes da audiência também defenderam a criação de mecanismos permanentes de diálogo entre parlamentos e organizações da sociedade civil. Entre as propostas discutidas está a formação de uma rede de parlamentares da lusofonia voltada ao acompanhamento e à promoção de políticas públicas na área da educação.

Coordenador da Rede Nacional da Campanha de Educação para Todos, de Cabo Verde, Abraão Borges afirmou que a articulação institucional pode ampliar a capacidade de atuação conjunta dos países de língua portuguesa.

— Acreditamos que a cooperação entre os países de língua portuguesa pode fortalecer a construção de políticas públicas mais justas e eficazes (…) — declarou.

Representante da Guiné-Bissau, Victor Rodrigues também defendeu o diálogo entre sociedade civil e parlamentos. Segundo ele, o intercâmbio de conhecimentos entre países em diferentes estágios de desenvolvimento pode contribuir para o enfrentamento de desafios comuns na área educacional.

— Há países com grandes avanços e há países ainda que estão embaixo. É necessário compartilhar para poder atingir o objetivo conjunto — afirmou.

Também participaram da audiência representantes dos Ministérios da Educação e das Relações Exteriores, além de integrantes de organizações da sociedade civil de Angola e Moçambique. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pena maior para pornografia e exploração sexual de criança e adolescente avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que aumenta penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Uma das alterações previstas eleva para dois a oito anos de reclusão a pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração ou montagem de fotografia ou vídeo. Atualmente, a pena prevista para esse crime é de três anos de reclusão.

De autoria da ex-senadora Janaína Farias (CE), o PL 2.989/2024 recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A relatora apresentou emendas para ampliar algumas das penas previstas no projeto e adequá-las às mudanças promovidas pela Lei 15.280, de 2025. Segundo ela, a redação original criava situações em que crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes poderiam receber punição menor do que condutas semelhantes praticadas contra adultos.

Um dos ajustes promovidos por ela eleva de 4 a 8 anos para de 6 a 12 anos de reclusão a pena para produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. 

Se os registros audiovisuais tiverem cena de estupro de menor de 14 anos, ou que faça apologia a essa prática, a pena será de 8 a 15 anos de reclusão. Também é prevista punição ao responsável legal pela prestação do serviço (provedor de acesso, plataforma ou site) que, mesmo depois de notificado, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito. Nesse caso, a pena será de três a seis anos de reclusão.

O texto explicita que não há crime se o conteúdo ilícito for armazenado com a finalidade de avisar as autoridades, quando for feita por agente público no exercício de suas funções, membro de entidade que receba denúncias de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ou por funcionários de provedor de acesso ou serviço de internet que não tenham ainda recebido notificação das autoridades sobre o conteúdo.

Exploração sexual de menores

O projeto insere no ECA a tipificação de crimes contra adolescentes que tenham entre 14 e 18 anos. Passa a ser considerado crime induzir ou atrair alguém menor de 18 e maior de 14 anos à prostituição, à exploração sexual, ou para que tenha relações sexuais com outra pessoa. 

Também comete crime quem tiver relações sexuais com adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de prostituição e os gerentes ou proprietários dos estabelecimentos em que isso ocorrer. A pena prevista para esses crimes é reclusão, de 7 a 16 anos, multa e perda dos bens e valores utilizados na prática criminosa, que serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Se esses mesmos crimes relacionados à exploração sexual forem cometidos contra menores de 14 anos, o tempo de reclusão é elevado para 10 a 18 anos. 

Também passa a ser crime ter relação sexual na presença de menor de 14 anos, ou induzir a criança a presenciar relação sexual, com pena de reclusão de cinco a 12 anos.

Segundo o texto, as penas previstas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

O projeto também amplia a possibilidade de infiltração de agentes policiais na internet em investigações de crimes contra crianças e adolescentes.

Rigor e unificação 

A relatora observou que a matéria representa avanço ao unificar, em um único tipo penal, as diversas condutas relacionadas à produção, registro, comercialização, compartilhamento, divulgação, guarda e armazenamento de conteúdo audiovisual relacionado a exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. 

— No campo operacional, amplia a capacidade de atuação das forças de segurança no ambiente digital, essencial diante do crescente deslocamento dessas práticas criminosas para a internet. Ainda, a iniciativa é acertada ao propor o endurecimento das sanções penais aplicáveis e ao conferir tratamento sistematizado, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, às situações de prostituição e exploração sexual infantojuvenil.

Dados recentes do Anuário Brasileiro de Violência Pública informam que foram registradas em 2024 mais de 70 mil ocorrências de violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessas, mais de 65 mil foram casos de estupro ou estupro de vulnerável. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CCJ acata transferência simbólica do governo para Salvador em 2 de julho

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador, na Bahia, no dia 2 de julho de cada ano. A matéria, com requerimento de urgência, vai a Plenário.

O PL 5.672/2025, do deputado Leo Prates (Republicanos-DF), determina que a mudança simbólica inclua atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União durante as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil. 

O texto recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). O relatório foi lido na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Atos simbólicos

A proposta ressalva, no entanto, que a transferência não deve prejudicar as atividades essenciais em Brasília, pois deve se limitar a atos oficiais e simbólicos. O Poder Executivo federal vai definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaques Wagner lembra que essa não é a primeira vez que a sede do governo federal é transferida temporariamente ou que Salvador recebe essa estrutura. A medida já foi adotada pela Lei 8.675, de 1993, que transferiu a sede para a capital baiana em julho de 1993, durante as reuniões da 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo. Outro exemplo é a Lei 15.251, de 2025, que transferiu a sede federal para Belém, no Pará, em novembro do ano passado, durante a 30ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima (COP-30).

Ao defender a aprovação da proposta, o senador destacou que a escolha da data homenageia a Independência da Bahia, que consolidou a soberania nacional ao expulsar as forças portuguesas. Segundo ele, “Salvador, que foi a primeira capital e berço histórico da formação política do Brasil, simboliza o lugar em que nosso país deixou de ser apenas uma declaração formal às margens do Ipiranga para se tornar, de fato, uma nação livre”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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