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Agronegócio

Crédito de carbono pode render R$ 3,5 bi, mas ainda tá longe da realidade

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O agronegócio brasileiro pode gerar 314,3 milhões de créditos de carbono até 2035, mas transformar esse potencial em renda ainda depende de certificação, compradores e regulamentação. Para o produtor rural, o mercado já existe, porém não basta adotar uma prática sustentável para começar a receber.

A estimativa consta de estudo da consultoria Carbonn Nature, apoiado pelo Instituto Equilíbrio e pelo Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Se o governo autorizar a exportação de 5% do volume projetado, a receita poderá chegar a R$ 2,4 bilhões. No mercado de compensação da aviação internacional, o valor estimado sobe para R$ 3,5 bilhões.

Os 314,3 milhões de créditos não estão disponíveis para venda. O cálculo reúne projetos registrados, em validação e ainda em desenvolvimento. Dos 17 projetos brasileiros de manejo de terras mapeados pela pesquisa na certificadora Verra, apenas um estava registrado e apto a avançar para a emissão dos créditos.

Cada crédito representa uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida ou foi retirada da atmosfera. No campo, isso pode ocorrer com recuperação de pastagens degradadas, rotação de culturas, melhoria da adubação, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e tratamento de dejetos animais em biodigestores.

Para entrar nesse mercado, o produtor precisa procurar uma desenvolvedora de projetos, cooperativa ou associação que faça o diagnóstico da propriedade. A análise considera o histórico da área, o manejo atual e a quantidade de emissões que poderá ser reduzida. Propriedades menores geralmente são reunidas em projetos coletivos para dividir os custos de medição, certificação e auditoria.

A principal exigência é comprovar a adicionalidade. Isso significa demonstrar que a redução de emissões resulta de uma mudança no sistema produtivo e não de uma prática que já seria mantida normalmente. O plantio direto isolado, por exemplo, pode não gerar créditos em regiões onde a técnica já é amplamente utilizada.

Pastagens degradadas aparecem como uma das principais oportunidades porque sua recuperação exige investimento e pode aumentar o carbono armazenado no solo. Na pecuária intensiva, biodigestores também podem gerar créditos ao evitar a liberação do metano produzido pelos dejetos.

O produtor deve apresentar documentos da área e registros de adubação, produtividade, lotação das pastagens e manejo dos resíduos. Depois, o projeto passa por validação, monitoramento e auditoria. Os créditos somente são emitidos após a comprovação da redução das emissões, processo que pode levar anos.

Também é necessário analisar o contrato. Ele deve informar quem será o proprietário dos créditos, qual porcentagem da receita ficará com o produtor, quem pagará a certificação e por quanto tempo a fazenda permanecerá vinculada ao projeto. Os valores anunciados pelo estudo correspondem à receita bruta de toda a operação, antes dos custos e da divisão entre os participantes.

Hoje, os créditos podem ser vendidos no mercado voluntário a empresas interessadas em compensar emissões. Já as transferências para outros países, que costumam alcançar preços maiores, dependem de autorização do governo brasileiro e das regras do artigo 6 do Acordo de Paris.

Portanto, a oportunidade é real, mas ainda não representa dinheiro imediato na conta do produtor. Antes de mudar o manejo ou assinar um contrato, é necessário verificar se a propriedade pode gerar créditos, quanto custará o projeto e qual parcela da receita chegará efetivamente à porteira.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Exportação recorde de soja pressiona portos e expõe falta de armazéns

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O Brasil deverá exportar o volume recorde de 114 milhões de toneladas de soja em 2026, quase 5% acima da maior marca já registrada, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O avanço dos embarques aumenta a pressão sobre armazéns, estradas, ferrovias e terminais portuários em um ano de produção elevada.

Entre janeiro e julho, o País exportou 84,8 milhões de toneladas da oleaginosa, cerca de 5 milhões a mais que no mesmo período de 2025. Com as 9,74 milhões de toneladas previstas para agosto, o volume acumulado poderá chegar a 94,5 milhões antes do início do último quadrimestre.

A movimentação já aparece nos portos. Santos encerrou o primeiro semestre com 92,8 milhões de toneladas de cargas, crescimento de 5,05% em relação ao mesmo período do ano passado. A soja liderou as exportações do complexo, com 25,61 milhões de toneladas embarcadas.

O desafio começa antes da chegada aos terminais. A estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma produção de 347,4 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026. A capacidade estática de armazenagem era de 233,8 milhões de toneladas no fim de 2025.

A diferença chega a 113,6 milhões de toneladas. Isso não significa que todo esse volume ficará sem espaço, porque os armazéns são esvaziados e reutilizados ao longo do ano. O descompasso, porém, obriga produtores e comercializadoras a movimentar rapidamente a safra, principalmente quando a colheita de soja coincide com a retirada do milho armazenado.

Sem estrutura suficiente nas propriedades e nas regiões produtoras, parte dos grãos precisa seguir para os portos mesmo quando o momento de venda não é o mais favorável. O resultado pode ser aumento do frete, formação de filas, ocupação dos pátios e menor poder de escolha para o produtor.

Nos terminais, o crescimento do volume exige controle sobre temperatura, umidade e tempo de permanência dos grãos. Atrasos na chegada dos navios ou interrupções no embarque podem provocar perda de peso, aquecimento da massa armazenada e deterioração da qualidade.

Segundo Franklin Oliveira, responsável pelo setor de indústria e portos da AGI Brasil, os terminais precisam funcionar com maior precisão para evitar que o acúmulo de carga provoque perdas ou paralise a operação. Sistemas de aeração, medição de temperatura e acompanhamento dos estoques permitem identificar problemas antes que o produto seja embarcado.

Outro ponto crítico é a mistura de lotes, conhecida como blending. O procedimento combina grãos com características diferentes para alcançar o padrão definido no contrato de exportação. Quando a operação é mal executada, o exportador pode entregar soja de qualidade superior sem receber remuneração adicional ou sofrer desconto por enviar um produto abaixo da especificação.

A rastreabilidade também ganhou importância. Terminais e armazéns precisam comprovar a origem, o volume e a qualidade dos estoques, sobretudo quando os grãos servem de garantia para operações de crédito ou investimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).

O avanço das exportações mostra que os portos brasileiros vêm aumentando sua movimentação. O risco está na falta de crescimento equivalente da armazenagem e dos acessos terrestres. Para o produtor, gargalos nessa cadeia significam frete mais caro, espera para descarga e pressão para vender a produção em momentos de maior oferta.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Entidade critica nova lei do frete e prevê aumento dos custos no campo

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) criticou a sanção da nova lei do frete e afirmou que o endurecimento da fiscalização poderá aumentar os custos de produção e reduzir a margem de negociação dos produtores rurais na contratação de caminhões.

A manifestação ocorre após a conversão da Medida Provisória nº 1.343 na Lei nº 15.485, sancionada na quarta-feira (05.08) e publicada ontem no Diário Oficial. A norma, que atende a reivindicações dos caminhoneiros, reforça o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas, amplia o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e cria penalidades mais severas para contratações abaixo da tabela.

Segundo a Faesp, o novo modelo desconsidera particularidades do agronegócio, como a concentração da demanda durante a colheita, as diferenças entre regiões produtoras e a possibilidade de negociar preços menores em rotas com frete de retorno. A entidade sustenta que a redução dessa flexibilidade poderá encarecer o transporte de grãos, café, cana-de-açúcar, carnes, leite e hortaliças.

A crítica se concentra principalmente no efeito sobre o produtor que contrata diretamente o caminhão. Nesse caso, ele passa a ter responsabilidade pelo registro da operação quando o serviço for prestado por transportador autônomo. O CIOT deverá informar carga, origem, destino, valor, forma e prazo de pagamento.

A falta do registro poderá gerar multa de R$ 10,5 mil. A contratação abaixo do piso também sujeita o responsável ao pagamento de indenização ao transportador. Nos casos de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 1 milhão.

Apesar da preocupação apresentada pela Faesp, a lei não determina um aumento imediato nem fixa um percentual de reajuste para o frete. Os efeitos sobre os preços dependerão das tabelas e da regulamentação que ainda serão publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A norma também amplia os critérios usados no cálculo do piso. Além da distância e do número de eixos, deverão ser considerados tipo de veículo, natureza da carga, combustível, pneus, manutenção, seguros, salários e tempo de carga e descarga. Poderão existir valores diferenciados para cargas frigorificadas, refrigeradas, pressurizadas, contêineres e operações com frotas dedicadas.

Esses critérios podem aproximar a tabela das condições reais de cada viagem. Em contrapartida, nenhum valor negociado poderá ficar abaixo do piso aplicável, o que restringe acordos entre produtores e transportadores mesmo quando houver caminhões disponíveis ou possibilidade de carga no retorno.

O argumento do governo e dos representantes dos caminhoneiros é que a fiscalização mais rigorosa impede a contratação de viagens que não cubram os custos operacionais. A medida busca proteger principalmente o transportador autônomo, que possui menor capacidade de negociação diante de grandes embarcadores e empresas de transporte.

Para a Faesp, porém, o governo tenta corrigir o problema da remuneração dos caminhoneiros transferindo a conta para quem produz. A entidade afirma que o custo adicional poderá atingir também a compra de fertilizantes, defensivos, sementes, rações e outros insumos que chegam às propriedades por rodovias.

A dimensão efetiva do impacto ainda dependerá da regulamentação. A ANTT terá até 30 dias úteis para editar as novas regras do CIOT, e os contratos em andamento terão prazo de até 90 dias para adaptação. As penalidades que exigem regulamentação somente poderão ser aplicadas após a publicação dos atos correspondentes.

Fonte: Pensar Agro

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