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Mato Grosso

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Prefeitura de Santo Antônio do Leste repudia matéria tendenciosa sobre contrato de manutenção da frota municipal

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A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, através do prefeito Miguel José Brunetta, vem a público através desta nota de esclarecimento repudiar veementemente a matéria veiculada no portal Repórter MT. O texto publicado utiliza comparações equivocadas e narrativas distorcidas com o claro objetivo de denegrir a imagem da gestão pública e do próprio gestor municipal perante a população.

Como é de conhecimento público de quem acompanha o funcionamento da administração pública, os processos licitatórios e contratos administrativos são firmados com valores globais estimados para atender as necessidades das secretarias ao longo de meses ou anos. Trata-se de um teto orçamentário registrado para garantir que os serviços não parem, e não de um valor pago integralmente de forma imediata à empresa contratada.

Minha indignação é com a forma maldosa e distorcida como a reportagem aborda a gestão municipal, sugerindo irregularidades em um processo transparente. Não estamos falando do atendimento de apenas uma pasta, mas sim de oito secretarias que mantêm uma frota de cerca de 140 veículos e máquinas. São ônibus escolares rodando diariamente em estradas de terra, máquinas e caminhões da infraestrutura recuperando vias, tratores no apoio à agricultura e escavadeiras atuando na piscicultura. Espero que a equipe do Repórter MT retire o conteúdo do ar ou faça a devida retificação com dados reais, declarou o prefeito Miguel José Brunetta.

A distorção nos números apresentados pela veiculação jornalística também foi veementemente criticada pela Secretaria Municipal de Administração, que detalhou a realidade operacional da contratação.

É um absurdo a forma equivocada e grotesca com que se referiram ao valor global do contrato. Quando citam na matéria que o montante global passou para R$ 5,43 milhões, passa a falsa impressão de que esse valor será pago a uma única empresa. Esse valor total não será pago a uma empresa específica, mas sim utilizado por meio do sistema de gerenciamento, no qual diversas empresas credenciadas do Estado entram em uma disputa de menor preço, saindo vencedora aquela que oferecer a peça ou o serviço mais barato para o município, destacou o secretário de administração Orlando de Souza.

O Secretário também reforçou o equívoco na comparação feita pela reportagem ao tentar associar o valor do contrato aos moradores do município.

É totalmente descabido e equivocado o trecho da matéria que afirma que Santo Antônio do Leste possui população estimada em 4.244 habitantes e que o valor global do contrato equivale a aproximadamente R$ 1.281 para cada morador da cidade. A conta correta e honesta não deve ser feita por pessoa, mas sim por veículo, tendo em vista que o contrato se destina exclusivamente à manutenção da frota municipal e não ao atendimento individual dos cidadãos, complementou o secretário.

Ao analisar os dados reais de investimento da gestão municipal no ano de 2025, o gasto efetivo com peças, serviços e manutenção de toda a frota somou R 1.871.647,37 no ano. Dividindo esse montante pelos 140 veículos e maquinários do município, o custo médio anual foi de R$ 13.368,90 por veículo, o que equivale a apenas R$ 1.114,00 mensais por unidade.

A média demonstra um valor baixo e plenamente justificável para a manutenção de veículos pesados e maquinários que trabalham em condições severas. Enquanto o motor de uma máquina pesada pode demandar um reparo eventual de maior valor, outros veículos leves passam meses sem necessidade de intervenção, demonstrando a responsabilidade no uso dos recursos públicos e o caráter tendencioso do cálculo divulgado pela imprensa.

A veiculação deliberada de informações distorcidas com o intuito de atingir a honra de gestores públicos e induzir a população ao erro contraria os princípios da imprensa ética e encontra vedação na legislação brasileira, a exemplo do Artigo 139 do Código Penal Brasileiro, que tipifica a difamação, além do direito de resposta e indenização por danos à imagem assegurados pelo Artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

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Mato Grosso

Gestão José Guedes avança na recuperação de créditos e busca fortalecer os cofres públicos de Rondolândia

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Município identificou mais de R$ 16 milhões em possíveis créditos e adotou modelo de contratação baseado no êxito da recuperação dos recursos

A gestão do prefeito José Guedes, em Rondolândia (MT), adotou medidas administrativas e jurídicas com o objetivo de recuperar recursos que pertencem ao município e que poderão ser destinados posteriormente a investimentos e melhorias para a população.

Em levantamento realizado em meados de 2025, o município identificou uma estimativa superior a R$ 16 milhões em ativos passíveis de recuperação. O levantamento envolveu créditos previdenciários não prescritos relacionados às contribuições patronais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valores pagos a maior referentes ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), além de questões relacionadas ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre pagamentos realizados a fornecedores.

Diante da complexidade técnica da recuperação desses valores, a Prefeitura de Rondolândia instaurou procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratação de escritório especializado.

Prefeitura só paga mediante recuperação dos recursos

Um dos principais pontos do contrato é a chamada cláusula de êxito. Pelo modelo adotado, a remuneração está vinculada à efetiva recuperação ou compensação dos recursos em favor do município.

O contrato estabeleceu o pagamento de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 efetivamente recuperado ou compensado, com limite de R$ 3.267.894,43 para a prestação dos serviços.

O Contrato Administrativo nº 056/2025 foi assinado em 4 de julho de 2025, inicialmente com vigência de 12 meses.

Durante esse período, segundo os dados apresentados pelo município, foram recuperados aproximadamente R$ 249 mil em créditos previdenciários.

Diante da existência de outros valores ainda passíveis de recuperação, tanto na esfera administrativa quanto judicial, a administração municipal autorizou a continuidade do contrato por mais 12 meses, com saldo estimado de R$ 3.176.704,70.

Modelo já foi analisado pelo Tribunal de Contas

Outro ponto destacado pela administração de Rondolândia é o entendimento já manifestado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) sobre a possibilidade de contratação direta de escritórios especializados para recuperação de créditos públicos.

O posicionamento ocorreu em resposta a consulta formulada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Na análise, o TCE-MT considerou aspectos previstos na nova Lei de Licitações e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, destacando que a contratação direta depende da demonstração da complexidade da demanda, da especialização do contratado e da inviabilidade de competição.

O Tribunal também destacou a possibilidade de utilização da cláusula de êxito, desde que o contrato estabeleça de forma expressa a vinculação do pagamento ao efetivo ingresso dos recursos nos cofres públicos.

Gestão afirma seguir orientação dos órgãos de controle

Para a administração municipal, a iniciativa representa uma estratégia para buscar recursos que podem retornar aos cofres públicos sem que o município tenha de assumir antecipadamente o custo integral da contratação.

A Prefeitura sustenta que o procedimento foi acompanhado de medidas jurídicas e administrativas e que a contratação observou os parâmetros estabelecidos pela legislação e pelas orientações dos órgãos de controle.

Com a continuidade do trabalho de recuperação, a gestão José Guedes pretende ampliar a busca por recursos públicos que possam ser reintegrados ao orçamento municipal.

A iniciativa, segundo a administração, faz parte de uma política de fortalecimento das receitas e de busca por alternativas que permitam ampliar a capacidade de investimento de Rondolândia, mantendo como premissas a legalidade, a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

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Wania Dantas, ex-presidente do CRO-MT, entra no radar para vice de Wellington Fagundes

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A ex-presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), Wania Dantas (MDB), passou a ser cogitada como uma das possíveis candidatas a vice na chapa do senador Wellington Fagundes (PL), que disputa o Governo do Estado.

Nos últimos dias, o nome da ex-prefeita de Sinop e segunda suplente de senadora Rosana Martinelli também entrou nas articulações para a vaga. Rosana é candidata à Câmara dos Deputados, enquanto Wania Dantas disputa uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nas eleições deste ano.

Inicialmente, o nome ventilado para a vice foi o do empresário Marcelo Maluf, do Novo. A possibilidade avançou a ponto de Maluf constar formalmente na ata da convenção partidária como candidato a vice-governador na chapa de Wellington.

A composição, no entanto, mudou poucas horas depois. O PL apresentou uma nova formação à Justiça Eleitoral, desta vez com o médico Alencar Farina (PL) ocupando a vaga de vice.

Até o momento, Wellington Fagundes não se pronunciou oficialmente sobre quem será o candidato a vice em sua chapa.

Fonte: Política

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